TJDFT - 0709683-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 09:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:24
Outras decisões
-
27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/06/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709683-21.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 EXECUTADO: JOCILE LIMA EVANGELISTA, NAISSE APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 197760898, pugnou pela dilação do prazo que lhe foi concedido.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação de ID. 196459740.
Esclareço ao exequente que novo pedido de concessão de prazo suplementar, desacompanhado das justificativas do não atendimento da ordem judicial no lapso temporal inicialmente estabelecido, será indeferido.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 - CNPJ: 22.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:42
Outras decisões
-
08/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de NAISSE APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Outras decisões
-
25/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:38
Outras decisões
-
18/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JOCILE LIMA EVANGELISTA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NAISSE APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709683-21.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 EXECUTADO: JOCILE LIMA EVANGELISTA, NAISSE APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: JOCILE LIMA EVANGELISTA Endereço: QR 410 Conjunto 15-A, 106, lote 01, apt, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72320-018 Nome: NAISSE APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA Endereço: QR 410 Conjunto 15-A, 106, lote 01, apt, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72320-018.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162857493 Petição Inicial Petição Inicial 23062210512449900000149716031 162861098 2 - Ata Eleição Sindico 09.02.2021 Anexo 23062210512483200000149719186 162861096 2 - Procuração santa edwiges Procuração/Substabelecimento 23062210512503800000149716034 162861104 Doc 01 - Convenção Santa Edwiges I-1-otimizado1 Anexo 23062210512550900000149719192 162861106 Doc 01 - Convenção Santa Edwiges I-1-otimizado2 Anexo 23062210512597500000149719194 162861108 Doc 02 - Santa Edwiges - Certidão de Ônus - 106 Anexo 23062210512622800000149719196 162861109 Santa Edwiges - Termo de Acordo - Ap 106 [assinado] Anexo 23062210512650400000149719197 162861110 Doc 04 - Santa Edwiges - Planliha de Débitos Descumprimento de Acordo - 106 Anexo 23062210512679400000149719198 162861111 Doc 04 - Santa Edwiges - Planliha de Débitos Taxa Extra - 106 Anexo 23062210512705700000149719199 162861112 Doc 05 - Santa Edwiges - Guia Custas Processuais - 106 Anexo 23062210512724000000149719200 162861113 Doc 06 - Santa Edwiges - Comprovane de Custas - 106 Anexo 23062210512749100000149719201 165881060 Decisão Decisão 23071917441698400000152391337 165881060 Decisão Decisão 23071917441698400000152391337 166066310 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072100421077800000152552039 168101519 Petição Petição 23080911392352900000154355117 168101528 Santa Edwiges 01- Procuração Everton Assinado Procuração/Substabelecimento 23080911392373900000154355126 168101520 ATA Eleição 2022 - Everton Documento de Comprovação 23080911392401000000154355118 168101532 Planilha 106 Anexo 23080911392437800000154355130 168334508 Decisão Decisão 23081215333647000000154559358 168334508 Decisão Decisão 23081215333647000000154559358 168893149 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081707345715500000155054975 168922377 Petição Petição 23081712111956600000155084299 168922380 PLANILHA DE DÉBITOS 106 Anexo 23081712111979900000155084302 169797623 Sentença Sentença 23082817415735100000155856834 169797623 Sentença Sentença 23082817415735100000155856834 170325578 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083002380845000000156328469 172935329 Apelação Apelação 23092217332520500000158645968 172935331 GuiaRecurso0900103905 Guia 23092217332573400000158645970 172935332 Comprovante Pagamento - Guia Comprovante de Pagamento de Custas 23092217332613300000158645971 173957210 Decisão Decisão 23100315342265900000159549061 186301054 Certidão Certidão 23101611521000000000170536243 186301055 Certidão Certidão 23101613483400000000170536244 186301056 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23103113482200000000170536245 186301057 Certidão Certidão 23110718264100000000170536246 186301058 Petição Petição 23110718270100000000170536247 186301059 Certidão Certidão 23110913575100000000170536248 186301060 Certidão de julgamento Certidão 23120120081400000000170536249 186301061 Acórdão Acórdão 23120615383400000000170536250 186301062 Ementa Ementa 23120615383400000000170536251 186301063 Relatório Relatório 23120615383400000000170536252 186301064 Voto do Magistrado Voto 23120615383400000000170536253 186301065 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121602175000000000170536254 186301066 Petição Petição 24012515471900000000170536255 186301067 Certidão Certidão 24012617595400000000170536256 186301068 Certidão Certidão 24020908372800000000170536257 186301069 Certidão Certidão 24020908375400000000170536258 186763689 Certidão Certidão 24021614470718700000170951953 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:41
Outras decisões
-
16/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:34
Outras decisões
-
26/09/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:41
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
12/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709737-06.2022.8.07.0014
Adriana Gavazzoni
Silverio de Melo Del Fiaco
Advogado: Adriana Gavazzoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 16:44
Processo nº 0709726-95.2022.8.07.0007
Wesley dos Santos Soares
Abreu Automoveis Eireli
Advogado: Guilherme Henrique Oliviera da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 18:16
Processo nº 0709704-95.2022.8.07.0020
Fabio Jose Nunes Souto
Elmo Incorporacoes LTDA
Advogado: Fabio Jose Nunes Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 16:15
Processo nº 0709678-63.2023.8.07.0020
Bruna Sofia Barbi
Lauro Menezes Neto
Advogado: Bruna Sofia Barbi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 12:21
Processo nº 0709682-85.2022.8.07.0004
Maria da Conceicao Moreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 17:54