TJDFT - 0709670-63.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 17:30
Desentranhado o documento
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709670-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANIZIO ALVES BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Expeça-se ordem de transferência dos valores depositados ao ID: 208692609, de acordo com os dados bancários fornecidos ao ID: 212907734.
Após, arquivem-se os autos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709670-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANIZIO ALVES BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV expedida (ID 198026892).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 208692609, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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27/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709670-63.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANIZIO ALVES BORGES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 189950185.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2024 21:40:38.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
17/03/2024 21:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709670-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANIZIO ALVES BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto por ANIZIO ALVES BORGES em face do DISTRITO FEDERAL, para pagamento de honorários sucumbenciais e reembolso de custas inicias em relação à presente demanda.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 183977829) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 As custas a serem ressarcidas de ID 110851650, 110851651 e 186773281 integram o crédito.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:30
Outras decisões
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709670-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANIZIO ALVES BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o exequente não comprovou o pagamento das custas atinentes ao cumprimento de sentença (ids. 184016015 e 186195987), arquivem-se com as cautelas de praxe.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
09/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BORGES em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2024 15:26
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALICANTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALICANTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ALICANTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:56
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:13
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2022 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ALICANTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ALICANTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/12/2021 06:00:00.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 12:35
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
13/12/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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