TJDFT - 0709528-25.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 08:26
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709528-25.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 209176762.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos conforme determinado na decisão de ID 212935443.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:49:39.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709528-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); JESSICA CARNEIRO RODRIGUES (CPF: *38.***.*30-76); Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O executado firmou com o Distrito Federal Termo de Parcelamento (ID 209321790), não havendo previsão de abatimento dos valores depositados nos autos.
Já houve a expedição de ofício de transferência em favor do Sindicato para devolução da quantia depositada.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação acerca da sentença de ID 209374103.
Após, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 09:07:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
01/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:39
Outras decisões
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01/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709528-25.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF SENTENÇA Vistos etc.
As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme demonstra petição do(a) executado(a) de ID 208875289 e do DISTRITO FEDERAL de ID 209321790.
Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID 209321790, pág.8/9) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
A parte devedora deverá depositar os valores diretamente na conta do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal PRÓ-JURÍDICO, CNPJ nº 04.***.***/0001-50, banco n.º 070, agência 125, conta corrente nº 002.696-0.
Os comprovantes de pagamento deverão ser acostados ao feito pela parte executada.
Havendo descumprimento do acordo celebrado pelas partes, fica facultado ao exequente o desarquivamento dos autos, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, pelo saldo remanescente.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresenta seus dados bancários, de modo a viabilizar a devolução da quantia depositada nos autos, no valor de R$ 90.833,46 (noventa mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos).
Após, expeça-se ofício de transferência.
Feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
04/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709528-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do depósito realizado ao ID 207139191 e da notícia de acordo entabulado com o credor, suspendo, ad cautelam, a determinação de penhora sobre as mensalidades pagas pelos servidores sindicalizados ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF.
Oficie-se, com urgência, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (ID 201087753), a fim de que se abstenha de efetuar o bloqueio de 30% (trinta por cento) das mensalidades pagas pelos servidores vinculados ao Sindicato devedor, conforme anteriormente determinado por este Juízo.
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o acordo acostado ao ID 208875289.
Advirto, desde logo, que a inércia do credor será interpretada como anuência, ensejando a liberação do depósito realizado nos autos em favor da parte devedora.
Após, retornem os autos conclusos para eventual homologação e liberação dos valores em favor do devedor.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:23:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:36
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:57
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
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28/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709528-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro pedido constante no ID 203827876.
Aguarde-se a celebração de acordo para que seja possível reanálise de eventual suspensão da constrição determinada.
Sublinhe-se que eventuais valores constritos serão depositados nos autos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal permitindo a imediata liberação ao executado caso comprovada a celebração de acordo.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intime-se Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:56:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709528-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte executada acerca da petição de ID 203399377.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício de ID 202727873.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:38:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
11/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:39
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:15
Outras decisões
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709528-25.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pelo executado.
Eventual irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada.
Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo Sindicato.
Após, retornem os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 13:38:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
09/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:37
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709528-25.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DESPACHO Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL na petição de ID 196296043, informou o e-mail para compartilhamento do resultado do Infojud: ([email protected]), atendendo a solicitação contida na certidão no ID 196019857.
Assim, prossiga o feito em seus ulteriores termos com o compartilhamento do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) no Sistema Infojud, bem como seu encaminhamento ao e-mail informado acima pelo ente estatal, ficando ciente de que disporá de 5 dias úteis (dobro por força de Lei), para se manifestar, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos, oportunidade em que analisarei a possibilidade de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo das disposições acima, verifico que no ID 186560725 foi determinado: - expedição de certidão de crédito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil - CPC, no valor de R$ 87.250,02 (oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais e dois centavos), conforme planilha atualizada de ID 182914825, tendo como executado o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF. - inclusão do nome do devedor, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52, no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD, em relação à dívida de R$ 87.250,02 (oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais e dois centavos), atualizados até 28 de dezembro de 2023.
Cumpra-se com as ordens acima e intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 08:46:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
13/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709528-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
REJEITO, in limine, o pedido apresentado na petição de 190055747, pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL, uma vez que os embargos de declaração opostos não possuem efeito suspensivo e no agravo de instrumento noticiado, também não foi deferido efeito suspensivo, não havendo previsão legal que ampare seu pedido de suspensão do feito.
Ante o exposto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 186560725.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:00:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
08/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:54
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709528-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
REJEITO, in limine, a impugnação apresentada pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL, uma vez que já foi indeferido o pedido de compensação.
Assim sendo, não há que se falar em compensação como maneira menos gravosa para satisfação da obrigação, porquanto incabível no caso.
Também não há que se falar em impenhorabilidade dos valores depositados em conta do Sindicato.
O TJDFT entende pela possibilidade de penhora de valores advindos de contribuição sindical, especialmente em caso de satisfação de verba de caráter alimentar.
Por fim, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
A parte executada alega a existência de uma evidente possibilidade de que o valor executado seja compensado.
Esse argumento já foi afastado na decisão que indeferiu a liminar do agravo de instrumento interposto.
Ante o exposto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 186560725.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:48:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
20/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:18
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709528-25.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que a consulta ao sistema SISBAJUD mostrou-se infrutífera, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD.
Localizado veículo em nome do devedor, efetue o bloqueio de sua transferência, junte-se aos autos relatório com as informações acerca de eventuais restrições e intime-se a parte executada para se manifestar sobre a constrição no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Havendo alienação fiduciária do bem, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da constrição e desbloqueio do bem, que desde já determino em caso de inércia da parte exequente.
Vindo a resposta, façam-se os autos conclusos.
Na hipótese de a consulta ao RENAJUD mostrar-se infrutífera, proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de renda dos devedores dos três últimos anos (exercícios) fiscais.
Após a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Não localizados bens penhoráveis em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a resposta, façam-se os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Sem prejuízo das disposições acima, determino a expedição de certidão de crédito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil - CPC, no valor de R$ 87.250,02 (oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais e dois centavos), conforme planilha atualizada de ID 182914825, tendo como executado o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF.
Determino, ainda, a inclusão do nome do devedor, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52, no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD, em relação à dívida de R$ 87.250,02 (oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais e dois centavos), atualizados até 28 de dezembro de 2023.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO A ESTA DECISÃO.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:01:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
08/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:54
Outras decisões
-
21/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 05:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:09
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 04:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:05
Outras decisões
-
02/06/2023 18:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:46
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 03:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 01:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
29/06/2022 22:45
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 22:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 21:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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