TJDFT - 0709672-11.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA BRITO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709672-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA BRITO EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID.: 176410107 (que reformou a sentença de ID.: 159435063), conforme guia de depósito de ID. 185400770, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Indefiro a insurgência do autor de ID 186229839, tendo em vista que o depósito foi realizado dentro do prazo legal para cumprimento voluntário.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 185537762.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX .
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709672-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA BRITO EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para ciência do depósito de ID185597792, devendo informar se outorga plena e geral quitação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:54
Outras decisões
-
03/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:25
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ PEREIRA BRITO - CPF: *27.***.*62-49 (REQUERENTE).
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14/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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11/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/03/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:58
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 16:20
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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