TJDFT - 0709608-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709608-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
28/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:22
Outras decisões
-
13/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:10
Outras decisões
-
15/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709608-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, verifico que ora executado figura como exequente/credor da mencionada ação, possuindo créditos a receber.
Não vislumbro, ainda, empecilhos ao deferimento do requerimento de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, sobretudo considerando que o feito em referência se encontra em tramitação.
DEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 207672375.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 0700590-64.2024.8.07.0020 , em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Circunscrição Especial de Águas Claras, o crédito existente em favor de ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO, para garantia da presente execução, conforme débito atualizado ID 207672375.
Expeça-se.
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:04
Deferido o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:14
Deferido o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709608-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em obediência à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0752339-20.2023.8.07.0000 (ID 197068320), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço fornecido pelo credor no ID 177243598.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados,o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da parte executada.
Em caso de insucesso na diligência, retornem os autos à suspensão ordenada, nos termos da decisão de ID 173862693.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:20
Outras decisões
-
16/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 19:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 19:14
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 11:59
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:08
Deferido em parte o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/09/2023 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:44
Outras decisões
-
13/07/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:39
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 06:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/07/2022 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:30
Outras decisões
-
08/07/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
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