TJDFT - 0709594-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RIVALDO LUCENA SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:48
Indeferido o pedido de RIVALDO LUCENA SOUSA - CPF: *41.***.*67-91 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/06/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicação
-
28/05/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RIVALDO LUCENA SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709594-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVALDO LUCENA SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA FONSECA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) / diligência(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
13/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/04/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:10
Juntada de consulta sisbajud
-
09/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA FONSECA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:11
Outras decisões
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:37
Deferido o pedido de RIVALDO LUCENA SOUSA - CPF: *41.***.*67-91 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/10/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instan ': Error Parsing: Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instan ce.orgaoJulgador} e-mail: [email protected], -, Quadra 302 Conjunto 1 - 2º Andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-603 Telefone: (61) 31032626 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709594-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVALDO LUCENA SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA FONSECA SENTENÇA JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 204112277 e 202551287.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Tendo em vista o acordo celebrado, DEFIRO o requerimento do excutado para determinar a exclusão via sistema RENAJUD da restrição de transferência sobre o veículo FIAT/PÁLIO, chassi 9BD17164GH72982423, Renavam 920356796, placa NGW8F54.
Dou à presente sentença força de mandado/ofício.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, não há que se falar em viabilidade de suspensão do processo de execução, porquanto incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença não haverá a realização de nenhum ato expropriatório, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, pela execução do acordo, caso não seja adimplido.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709594-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVALDO LUCENA SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA FONSECA D E S P A C H O Intime-se a parte credora para dizer se aceita a proposta de acordo formulada pela parte devedora (ID 202551287), no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:27
Deferido o pedido de RIVALDO LUCENA SOUSA - CPF: *41.***.*67-91 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/05/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/04/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de RIVALDO LUCENA SOUSA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DA FONSECA - CPF: *96.***.*23-04 (REQUERIDO).
-
09/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RIVALDO LUCENA SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/08/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/06/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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