TJDFT - 0709587-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia depositada nos autos.
No mais, sobre a petição ID 245488728 e documentos, manifeste-se a parte executada.
Após, conclusos. -
25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:57
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da decisão ID n. 167637237, a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 11 de junho de 2025 18:02:40.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/06/2025 01:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 01:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 02:20
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/11/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
20/11/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:22
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:35
Outras decisões
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:26
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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