TJDFT - 0709551-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 15:15
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709551-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709551-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REU: NIVALDO GOMES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 196354182), suspendo o feito até o dia 15/07/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Por fim, torno sem efeito a decisão de Id. 195338060, proceda-se com o imediato desbloqueio das contas da parte executada via SISBAJUD (Id. 190989544), tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente no Id. 196354180.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 17:42:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709551-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REU: NIVALDO GOMES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 196354182), suspendo o feito até o dia 15/07/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Por fim, torno sem efeito a decisão de Id. 195338060, proceda-se com o imediato desbloqueio das contas da parte executada via SISBAJUD (Id. 190989544), tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente no Id. 196354180.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 17:42:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de NIVALDO GOMES DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:03
Outras decisões
-
15/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NIVALDO GOMES DE ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 21:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:59
Outras decisões
-
10/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de NIVALDO GOMES DE ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:07
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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15/07/2023 09:22
Recebidos os autos
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15/07/2023 09:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NIVALDO GOMES DE ANDRADE em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:46
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/05/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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