TJDFT - 0709518-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHALOM EINSTOSS GRANADO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709518-32.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: PEDRO ANTONIO HERCOS, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REU: DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, SHALOM EINSTOSS GRANADO, KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO, HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 15:41:00.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
13/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SHALOM EINSTOSS GRANADO em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO ANTONIO HERCOS, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REU: DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, SHALOM EINSTOSS GRANADO, KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO, HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA – ME apresentou a petição de ID 207419026.
Diz que fez tratativa extrajudicial com o exequente e efetuou o pagamento conforme acordado.
Explica que não houve renúncia de mandado para postergar o pagamento, mas para solucionar consensualmente a lide.
Alega que não houve escoamento do prazo para pagamento voluntário.
Pede a extinção do cumprimento de sentença.
Trouxe comprovante de pagamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do dia 13/08/2024. 2.
A parte exequente se manifestou (ID 207545339).
Alega que houve litigância de má-fé, pois a conversa juntada não condiz com a realidade.
Diz que não aceitou a proposta de acordo ofertada.
Sustenta que houve renúncia de mandato com objeto de postergar o pagamento.
Alega que os atuais patronos representam os executados desde 03/07/2024 e a procuração foi juntada 41 (quarenta e um) dias depois. 2.1.
Alega que houve escoamento para pagamento voluntário da dívida e que o prazo aberto era aquele destinado à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao final, pede a condenação da parte executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Pede a expedição de alvará dos valores já depositados pelos executados. 3.
A parte executada, devidamente intimada para se manifestar, mas não o fez (ID 207581249). 4. É o breve relato. 5.
Indefiro o requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé, por entender não estarem presentes os requisitos descritos no art. 80 do Código de Processo Civil. 6.
Ressalto que há automóveis penhoráveis disponíveis para saldar o débito restante (ID 206339205) e que ainda não foi realizada pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD. 7.
O item 8.1. da decisão de ID 205995240 já esclareceu que houve o transcurso do prazo para pagamento in albis.
Assim, são aplicáveis as penalidades descritas no art. 523, §1º, do CPC: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 8.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 33.008,01, com acréscimos legais, depositado no ID 207631289, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 207697308: Banco Santander, Agência 1181, Conta Corrente 13000487-6, CNPJ 24.***.***/0001-98, Titular CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME. 9.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.991,99, com acréscimos legais, depositado no ID 207631289, em favor dos advogados da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 207697308: Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 1924698-6, CNPJ/PIX 22.***.***/0001-02, Titular SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS. 10.
Após a expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito remanescente, considerando as penalidades do art. 523, §1º, do CPC, abatidos os valores já levantados, conforme ordem acima. 11.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:54
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-98 (AUTOR)
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27/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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27/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO ANTONIO HERCOS, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REU: DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, SHALOM EINSTOSS GRANADO, KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO, HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO DESPACHO 1.
Promova a Secretaria juntada do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). 2.
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, intime-se a executada DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA – ME para se manifestar sobre a petição de ID 207545339. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO ANTONIO HERCOS, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REU: DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, SHALOM EINSTOSS GRANADO, KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO, HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 207419026 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
14/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:27
Outras decisões
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/08/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de SHALOM EINSTOSS GRANADO - CPF: *55.***.*18-04 (REU), CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-98 (AUTOR)
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO ANTONIO HERCOS, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REU: DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, SHALOM EINSTOSS GRANADO, KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO, HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Advogado RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO apresentou as petições de ID 202732069 e 205671270 requerendo o descadastramento dos autos, em razão da revogação dos poderes outorgados a ele. 2.
Verifico que a comunicação formulada entre as partes se deu com os executados HUMBERTO, DEPHOT e KARLA, não abrangendo o executado SHALOM (ID 205671277, 205671278). 3.
Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento a partir desta data. 4.
Promova a Secretaria a exclusão do nome do Advogado RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO dos cadastros dos executados DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA – ME, KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO, HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO. 4.1.
Mantenha-o quanto ao cadastro do executado SHALOM EINSTOSS GRANADO. 5.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 76, caput, do CPC. 5.1.
Intime-se a parte exequente, por e-mail ([email protected], [email protected], [email protected]), para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento quanto aos atos expropriatórios. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO ANTONIO HERCOS, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REU: DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, SHALOM EINSTOSS GRANADO, KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO, HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Advogado RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO apresentou a petição de ID 202732069 requerendo a renúncia aos poderes concedidos pelos executados e requerendo o descadastramento dos autos. 2.
Juntou o documento de ID 205291539 com comunicação efetuada por e-mail. 3.
Verifico que o e-mail aparentemente foi enviado por DEPHOT FOTOGRAFIA E PROJETOS CULTURAIS LTDA – ME, e HUMBERTO LEMOS DE CARVALHO, não abrangendo os demais, sem as devidas formalidades. 4.
Diante da ausência de formalização da renúncia e da inexistência de manifestação dos demais executados, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o Advogado comprove a renúncia de todos os executados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:18
Outras decisões
-
25/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:56
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:58
Outras decisões
-
12/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:05
Outras decisões
-
06/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de SHALOM EINSTOSS GRANADO em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SHALOM EINSTOSS GRANADO em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 03:58
Publicado Edital em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 04:31
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:21
Expedição de Edital.
-
24/02/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:51
Deferido o pedido de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
17/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:22
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 08:23
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 14:34
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SHALOM EINSTOSS GRANADO em 12/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA PELLICANO GRANADO em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2022 06:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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