TJDFT - 0709534-74.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
06/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:43
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:20
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
04/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709534-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA MESQUITA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Suspendo o presente feito, por cautela, até o julgamento de mérito do recurso interposto pela executada.
Sobrevindo a comunicação de julgamento, dê-se vista às partes e retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
17/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:43
Outras decisões
-
24/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:02
Indeferido o pedido de VERA LUCIA MESQUITA - CPF: *38.***.*18-91 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:02
Outras decisões
-
15/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/09/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709534-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA MESQUITA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Nada a prover quanto ao pedido de ID-211282065 intitulado de impugnação aos cálculos.
Inicialmente, porque não há cálculos a serem impugnados e o último ato foi a decisão de ID-207145982 que consolidou as astreintes no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) diante do reiterado e imotivado descumprimento pela executada, que, inclusive, torna a tumultuar o processo ao invés de cumprir com a sua obrigação, instruindo os autos com fotografias que já foram apreciadas por duas instâncias e afastadas como prova do cumprimento da obrigação de fazer.
Segundo, porque as astreintes não estão vinculadas ao valor da causa, mas sim ao descumprimento da obrigação principal e possuem o objetivo de compelir a parte renitente no cumprimento da obrigação.
Ademais, não há que se falar em efeito suspensivo às astreintes sem que haja recurso contra elas interposto ou sua redução quando a parte executada continua se negando a cumprir a obrigação imposta atravessando petições sem fundamento, apesar de sua terceira majoração.
De mais a mais, fica a parte executada advertida de que o peticionamento desprovido de razão jurídica, motivado por fins protelatórios, em abuso do direito de defesa, acarretará, em nova oportunidade, aplicação de multa por litigância de má-fé.
Aguarde-se o transcurso dos prazos da decisão de ID-207145982.
Oficie-se à ANEEL, conforme já determinado ao ID-207145982.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:46
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
17/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/09/2024 21:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 20:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709534-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA MESQUITA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por VERA LUCIA MESQUITA em face da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S/A.
Conforme decisão de ID-198824451, por ocasião da sentença de ID-158810532, proferida em 18/05/2023, a requerida foi condenada nos seguintes termos: “Pelo exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a tutela de urgência, condenar a parte requerida a promover a inspeção técnica e medição, nos termos e prazos previstos do art. 438 da Resolução n. 1.000/2021 da Aneel, no endereço NR P ALTA NORTE, CH 36, LOTE 1, AVENIDA SÃO FRANCISCO, EM FRENTE A ESCOLA AQUARELA BABY), GAMA/DF, com manutenção do fornecimento de energia até o cumprimento da obrigação.
Por consequência, e RESOLVO o mérito, a teor do art. 487, I do Código de Processo Civil.” Todavia, a despeito das reiteradas oportunidades e intimações, a empresa ré tem se mantido inerte em seu cumprimento, tendo, inclusive já sofrido multa em seu desfavor por essa razão.
Novamente intimada para o cumprimento, após a majoração das astreintes, a ré se ateve a instruir os autos com as fotografias e documentos de IDs-202494850 a 202494855.
No entanto, tais documentos são cópias daqueles já apresentados aos Ids-170242459 a 170242470 e já considerados inidôneos a comprovar o cumprimento da obrigação, conforme acórdão de ID-191588434.
Portanto, a conduta da ré de reiterada e imotivadamente descumprir a decisão judicial, inclusive fazendo juntar ao processo documento já analisado e rejeitado pela Turma Recursal como se fosse novo demonstra desrespeito ao Poder Judiciário e afronta os direitos da autora.
Sequer teve o trabalho de promover nova tentativa de medição junto à unidade consumidora para promover o cumprimento da obrigação.
Conforme é sabido, a multa cominatória visa compelir a parte devedora ao cumprimento do provimento judicial, na forma e tempo determinado, ante a sua natureza jurídica inibitória, conforme previsão do artigo 537 do CPC.
Além disso, a resistência injustificada em cumprir a ordem judicial impõe gravames à autora, que permanece lesada por tempo prolongado, sem ter a correta medição da qualidade do serviço que chega em sua residência.
Com efeito, a multa cominatória deve ser compatível com a obrigação e com o grau de resistência do devedor, além de representar quantia suficiente para compelir o devedor a cumprir a ordem judicial.
Desse modo, diante do reiterado descumprimento à ordem judicial, com resistência injustificada ao andamento do processo, que configura, inclusive, ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 80 do CPC), justifica-se a aplicação da multa fixada ao ID-198824451, nos termos do art.536, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil, no montante de R$10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, a multa diária, anteriormente estipulada, revelou-se ineficaz para compelir a ré a cumprir a determinação judicial, uma vez que a empresa continua se omitindo.
Assim, faz-se necessária a elevação da multa para garantir o cumprimento da decisão.
Ademais, faz-se necessário que seja oficiado à ANEEL para que tome conhecimento do reiterado descumprimento da concessionária acerca da presente decisão judicial, bem como da Resolução n. 1.000/2021- Aneel e, eventualmente, acompanhe o cumprimento da obrigação da empresa perante a consumidora lesada.
Ante o exposto, e considerando a recalcitrância da empresa ré em cumprir a decisão judicial, determino: 1.
A aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) a partir da presente decisão, até o efetivo cumprimento da ordem judicial anteriormente proferida, limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais). 2.
A intimação da ré por oficial de justiça, na pessoa de seu representante, para que (i) pague a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) ora consolidada, bem como (ii) cumpra a obrigação de fazer contida na sentença no prazo 15 dias, sob pena de adoção de medidas mais gravosas, incluindo a consolidação de novas astreintes, sem prejuízo da majoração da multa e possível responsabilização dos administradores da empresa, por crime de desobediência. 3.
Oficie-se à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis, remetendo cópia do presente feito. 4.
Após o prazo fixado, intime-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:27
Outras decisões
-
08/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:52
Outras decisões
-
24/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709534-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA MESQUITA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) intime-se a autora para informar, no prazo de 5 dias, se a obrigação de fazer foi satisfeita".
Gama-DF, 11 de julho de 2024 14:40:32.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/07/2024 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709534-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA MESQUITA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer em curso.
Transcorrido sem manifestação, oficie-se ao banco para que promova a transferência dos valores depositados ao ID-202305161 para a conta indicada pela parte credora.
Logo após, intime-se a autora para informar, no prazo de 5 dias, se a obrigação de fazer foi satisfeita.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:34
Outras decisões
-
29/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/05/2024 21:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:50
Deferido o pedido de VERA LUCIA MESQUITA - CPF: *38.***.*18-91 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709534-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA MESQUITA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/09/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:40
Outras decisões
-
08/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:43
Outras decisões
-
11/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:25
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2023 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:10
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA MESQUITA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/10/2022 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/10/2022 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:40
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:24
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/08/2022 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/08/2022 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/08/2022 10:43
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/08/2022 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/08/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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