TJDFT - 0709449-74.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
12/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVID MARQUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO PINHEIRO DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709449-74.2021.8.07.0020 AGRAVANTES: FÁBIO PINHEIRO DE SOUSA, ADRIANO CARVALHO DE JESUS, DAVID MARQUES DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravos interpostos contra as decisões desta Presidência que não admitiram os recursos constitucionais manejados.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, as decisões impugnadas e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
12/01/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:01
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/12/2024 13:01
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/12/2024 21:21
Juntada de Petição de agravo
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de agravo
-
05/11/2024 23:05
Juntada de Petição de agravo
-
31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/10/2024 16:41
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2024 16:41
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2024 16:41
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/09/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/09/2024 19:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733623-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: R.
R.
S.
PACIENTE: H.
R.
V.
AUTORIDADE: J.
D. 4.
V.
C.
D.
B.
D E S P A C H O Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor do paciente H.
R.
V., apontando como autoridade coatora o JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, que indeferiu o pedido de declaração de nulidade da busca pessoal que resultou na apreensão do celular do investigado.
Não há pedido liminar deduzido na inicial.
Não se verifica hipótese de concessão da segurança de ofício.
Requisitem-se informações ao juízo da causa, nos termos do artigo 213 do RITJDFT.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público.
Brasília/DF, BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:11:35.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
15/08/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 18:47
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido em parte
-
02/08/2024 13:58
Conhecido o recurso de ADRIANO CARVALHO DE JESUS - CPF: *38.***.*53-53 (APELANTE), FABIO PINHEIRO DE SOUSA - CPF: *28.***.*53-13 (APELANTE) e FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR - CPF: *06.***.*40-02 (APELANTE) e não-provido
-
02/08/2024 07:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
07/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 21:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:53
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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11/03/2024 22:34
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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04/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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