TJDFT - 0709467-95.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 499, do CPC, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, converto a obrigação fixada no título executivo em perdas e danos.
No mais, diante da inércia da parte devedora em se manifestar acerca da expressão econômica da tutela específica convertida, fixo o valor do débito no valor histórico de R$ 2.700.623,68 (dois milhões setecentos mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).
Ainda, sobre a referida quantia deverá incidir os honorários advocatícios fixados pela Segunda Instância no acórdão de ID 170125643, no percentual de 15% sobre o valor do proveito econômico da demanda.
Fica a parte devedora intimada a cumprir espontaneamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, em caso de inércia, deverá a parte credora habilitar seu crédito no juízo universal, tendo em vista que, por força do disposto no art. 6º, III, da Lei nº 11.101/2005, não e possível a deflagração de atos expropriatórios.
Havendo requerimento expresso, expeça-se certidão para habilitação do crédito no juízo falimentar.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 18:40
Baixa Definitiva
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28/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COESA S.A. em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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20/07/2023 15:37
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA COESA S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/07/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/05/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/05/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 00:08
Publicado Ementa em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 16:11
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL - CNPJ: 21.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
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17/05/2023 16:11
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA COESA S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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17/05/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/03/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 16:11
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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