TJDFT - 0709467-95.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se separadamente as certidões para habilitação do crédito constituído nestes autos, uma para o crédito constituído em favor CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL, outra para os honorários advocatícios devidos aos advogados habilitados nos autos.
Retornem os autos à suspensão ordenada.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL - CNPJ: 21.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido formulado no ID 212796670, cumpra-se o disposto na parte final da decisão de ID 208292832, promovendo a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo falimentar.
Cumpra-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:09
Outras decisões
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
19/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 499, do CPC, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, converto a obrigação fixada no título executivo em perdas e danos.
No mais, diante da inércia da parte devedora em se manifestar acerca da expressão econômica da tutela específica convertida, fixo o valor do débito no valor histórico de R$ 2.700.623,68 (dois milhões setecentos mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).
Ainda, sobre a referida quantia deverá incidir os honorários advocatícios fixados pela Segunda Instância no acórdão de ID 170125643, no percentual de 15% sobre o valor do proveito econômico da demanda.
Fica a parte devedora intimada a cumprir espontaneamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, em caso de inércia, deverá a parte credora habilitar seu crédito no juízo universal, tendo em vista que, por força do disposto no art. 6º, III, da Lei nº 11.101/2005, não e possível a deflagração de atos expropriatórios.
Havendo requerimento expresso, expeça-se certidão para habilitação do crédito no juízo falimentar.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:52
Outras decisões
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:16
Outras decisões
-
05/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:31
Outras decisões
-
25/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a dilação de prazo à parte requerida, conforme solicitado no ID 190594867.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Outras decisões
-
01/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709467-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A empresa executada noticiou no ID 178088006 que não possui condições de realizar os reparos solicitados pela parte exequente, e propôs a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 90.000,00.
Em resposta, o credor apresentou documentos e a planilha de ID 185602468.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada se manifeste, ou para que as partes apresentem eventual acordo para homologação deste Juízo. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:49
Outras decisões
-
08/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
28/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL - CNPJ: 21.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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13/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:57
Outras decisões
-
17/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:23
Outras decisões
-
20/09/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:13
Outras decisões
-
01/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:59
Outras decisões
-
23/08/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2022 10:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
28/04/2022 15:54
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:18
Outras decisões
-
03/03/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2022 08:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 29/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/10/2021 20:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2021 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2021 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:58
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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