TJDFT - 0709322-81.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709322-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO FONSECA CUNHA EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já foi sentenciado ao ID 176006827.
Considerando a aquiescência da parte exequente manifestada ao ID 183735899, expeça-se, desde já: a) alvará de levantamento eletrônico ou ofício de transferência bancária do valor depositado ao ID 177378028 (R$ 3.282,74) e respectivos acréscimos em favor do exequente Tiago Fonseca Cunha, na conta corrente indicada ao ID 183735899, qual seja, Banco: Caixa Econômica Federal, n.: 104, Agência: 0996, Operação: 003, Conta Corrente: 2991-3, Titularidade: Santos e Fonseca Advogados, CNPJ: 22.***.***/0001-52; b) alvará de levantamento eletrônico ou ofício de transferência bancária para restituir ao executado (ITAPEVA XI) o bloqueio realizado ao ID 175769946, devendo a referida parte informar os seus dados bancários para a efetivação da restituição ora determinada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, expeça-se alvará de levantamento normal.
Feito, cumpra-se o penúltimo parágrafo da sentença de ID 176006827 (“em razão da causalidade, custas finais ficarão a cargo da parte executada.
Apuradas as custas finais, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe").
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
14/06/2023 13:28
Baixa Definitiva
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14/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:26
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIS HELENO RODRIGUES ROCHA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:31
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2023 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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02/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:28
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/02/2023 08:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/01/2023 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2023 18:11
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:09
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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