TJDFT - 0709432-32.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAQUEL COELHO DE ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
PASEP.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
FALHA NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PROVA.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
O juiz é o destinatário da prova e sua produção tem por escopo auxiliá-lo na formação de seu convencimento.
Poderá indeferi-la mediante decisão fundamentada, quando a dilação probatória mostrar-se inútil (arts. 370, parágrafo único, e 371 do CPC). 2.
Conforme sobressai da Lei Complementar nº 26/1975, do Decreto nº 4.751/2003 e da Lei nº 9.365/96, as contas individuais do PIS/PASEP têm o saldo (cotas) verificado ao término de cada exercício financeiro (que corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente).
E para corrigi-lo, primeiro é aplicado o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas – RAC, se houver, definido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Sobre o saldo acrescido das reservas (RAC) é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária, também definido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do Resultado Líquido Adicional – RLA, se houver.
O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente. 3.
Considerando que a planilha apresentada pela suplicante não observou os critérios de atualização monetária fixada pelas normas de regência, não há como acolher a pretensão vindicada, notadamente por não se constatar qualquer vício nos cálculos utilizados para atualização do saldo da sua conta PASEP pelo Banco do Brasil. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
12/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:25
Conhecido o recurso de RAQUEL COELHO DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*73-68 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
14/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709459-56.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Samantha Maria Pires de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 19:36
Processo nº 0709429-54.2023.8.07.0007
Jose Renato Morais Silva
Claro S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 22:35
Processo nº 0709281-20.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Leandro Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:40
Processo nº 0709486-75.2023.8.07.0006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:22
Processo nº 0709281-88.2019.8.07.0005
Fernando Luiz da Silva
Luiza Eduarda Freire Silva
Advogado: Ana Carolina Feitosa de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 12:13