TJDFT - 0709362-89.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:13
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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21/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0709362-89.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PABLO BARROS BERNARDES APELADO: MARLY CHAVES VALADARES, BARCELOS SEVERINO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Barcelos Severino Imobiliária Ltda. noticiou a realização de transação antes do julgamento da apelação interposta por Pablo Barros Bernardes.
Requereu a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Intimei a Defensoria Pública do Distrito Federal e o Advogado Marcelo Alessandro da Silva para manifestarem-se sobre o acordo (id 69572919).
O Advogado Marcelo Alessandro da Silva e a Defensoria Pública do Distrito Federal requereram a homologação do acordo (id 69696694 e 70123557).
O art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil prestigia a autocomposição entre as partes e possibilita sua realização a qualquer tempo antes do trânsito em julgado.
Ante o exposto, homologo a transação entre as partes nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea b, e 932, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Juízo de Primeiro Grau após os trâmites legais.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:52
Homologada a Transação
-
25/03/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/02/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 19:16
Recebidos os autos
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12/01/2025 19:16
Gratuidade da Justiça não concedida a PABLO BARROS BERNARDES - CPF: *24.***.*88-27 (APELANTE).
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16/12/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/12/2024 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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