TJDFT - 0709451-28.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2025 19:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2025 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:43
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:12
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2024 08:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709451-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA JANIELLE DE SENA EVANGELISTA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 14:44:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2023 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:38
Outras decisões
-
03/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
05/03/2023 19:54
Gratuidade da justiça não concedida a MELISSA JANIELLE DE SENA EVANGELISTA - CPF: *41.***.*74-40 (AUTOR).
-
19/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/12/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:20
Recebidos os autos
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08/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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06/11/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
06/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:56
Juntada de Certidão
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05/11/2022 04:39
Recebidos os autos
-
05/11/2022 04:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2022 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/11/2022 04:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/11/2022 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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