TJDFT - 0709455-32.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:56
Outras decisões
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01/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709455-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES, MARCELL PORTO E CASTRO EXECUTADO: RILDO MONTEIRO MARTINS DESPACHO Manifeste a parte devedora sobre o saldo remanescente indicado na petição ID217280870, em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709455-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES, MARCELL PORTO E CASTRO EXECUTADO: RILDO MONTEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID210793823 da parte credora.
Traga a parte credora a planilha com atualização do valor liberado.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:33
Outras decisões
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12/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709455-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES, MARCELL PORTO E CASTRO EXECUTADO: RILDO MONTEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora para que traga planilha explicativa detalhada, com a indicação da quantia que lhe foi liberada nos autos, devidamente atualizada.
Note que em 13/06/2024 foi liberado a quantia de R$ 29.089,68, ID200135373.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:02
Outras decisões
-
10/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RILDO MONTEIRO MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RILDO MONTEIRO MARTINS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELL PORTO E CASTRO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MELL SOARES PORTO E MAGALHAES em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709455-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES, MARCELL PORTO E CASTRO EXECUTADO: RILDO MONTEIRO MARTINS CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: RILDO MONTEIRO MARTINS intimada a imprimir por seus próprios meios o(s) ofício(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) na(s) instituição(ões).
Gama/DF, 22 de agosto de 2024 09:46:58.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
22/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:02
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709455-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES, MARCELL PORTO E CASTRO EXECUTADO: RILDO MONTEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará indicado na segunda parte da decisão ID199956591, após voltem os autos conclusos para análise dos pedidos ID200847390.
As partes ficam de antemão intimada a fornecer algum dado faltante para a expedição supra.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:11
Outras decisões
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de RILDO MONTEIRO MARTINS em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CLENIO PINHEIRO DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de CLENIO PINHEIRO DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:08
Outras decisões
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12/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709455-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO DIAS DE PAULA, GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS EXECUTADO: CLENIO PINHEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão ID187761769.
Petições ID180880280 de Marcell Porto e Castro e Mell Soares Porto e Magalhães e Petição ID189727115 de Marcello Dias de Paula e Gabriela Vollstedt Bastos Villas Boas.
Defiro em parte o pedido de liberação do bloqueio ID109427476, no valor de R$ 24.372,67 em favor favor dos peticionantes supra, Marcell Porto e Castro e Mell Soares Porto e Magalhães, causídios representantes do devedor Clênio Pinheiro de LIma, procuraçoes IDs Num. 101390016 - Pág. 1 e Num. 101390017 - Pág. 1, tendo em vista que a sentença ID129726571 que reconheceu a prescrição da dívida em cobrança no cumprimento de sentença originário, deternimou sua liberação em favor do antigo devedor Rildo Monteiro Martins, cujas contas foram bloqueadas e o acórdão determinou o prosseguimento do cumprimento somente em relação aos honorários, a liberação deverá ser restrita a essa parte, devendo a parte trazer planilha atualizada.
Bem assim do bloqueio ID183318775, pois realizado em conta de Clênio Pineiro de Lima, ora devedor, no presente cumprimento.
Como acórdão determinou o prosseguimento do cumprimento em relação aos honorários, as liberações deverão ser restritas a essa parte. com atenção para o fato de que foi concedida a gratuidade de justiça ao devedor nos autos principais em sede apelação, conforme ID101390026 - Pág. 101 com efeito ex-nunc, conforme a sentença no cumprimento originário ID129726571, bem assim sobre o pedido de novos bloqueios.
Quanto ao cumprimento de sentença dos causídicos devedor nos autos principais, arcello Dias de Paula e Gabriela Vollstedt Bastos Villas Boas., CHAMO O FEITO à ordem e determino sua distribuição em autos apartados, uma vez que a decisão do recurso determinou o prosseguimento do antigo cumprimento em relação aos honorários, para evitar tumulto na tramitação.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para análise da liberação dos valores bloqueados nos autos, com atenção para as disposições supra.
Altere-se os pólos do feito para passar a constar Marcell Porto e Castro e Mell Soares Porto e Magalhães como credores e Rildo Monteiro Martins.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:53
Outras decisões
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CLENIO PINHEIRO DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709455-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO DIAS DE PAULA, GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS EXECUTADO: CLENIO PINHEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID183318770 no valor de R$ 5.746,57 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:59
Outras decisões
-
07/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de CLENIO PINHEIRO DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCELLO DIAS DE PAULA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Outras decisões
-
30/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RILDO MONTEIRO MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CLENIO PINHEIRO DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RILDO MONTEIRO MARTINS em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:44
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de RILDO MONTEIRO MARTINS em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:36
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:36
Outras decisões
-
07/12/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2021 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 10:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:48
Outras decisões
-
06/12/2021 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:54
Outras decisões
-
02/12/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:24
Expedição de Termo.
-
30/11/2021 17:40
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 07:59
Recebidos os autos
-
25/11/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2021 08:09
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 19:49
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de RILDO MONTEIRO MARTINS em 03/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 07:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2021 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:39
Declarada incompetência
-
25/08/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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