TJDFT - 0709484-11.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709484-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGRE FURTADO GOMES REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 669,90, depositada em ID 209335937 em favor do patrono da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 210369804.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709484-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGRE FURTADO GOMES REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 4 de setembro de 2024 14:45:39.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
04/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de WAGRE FURTADO GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para: A) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 886,85, que ensejou a inscrição de ID 165055711, determinando ao réu que exclua o referido registro dos cadastros de inadimplentes e qualquer repercussão do citado débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa; B) condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de compensação por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde o arbitramento.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se -
17/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de WAGRE FURTADO GOMES em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 20:45
Outras decisões
-
14/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709479-81.2022.8.07.0018
Milton Bispo Sales
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 12:11
Processo nº 0709493-25.2023.8.07.0020
Mara Rachel de Matos Morilho
Aurimar Rodrigues Lima
Advogado: Darlan Lucas do Carmo Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:01
Processo nº 0709491-32.2021.8.07.0018
Geac Construcoes e Incorporacoes LTDA - ...
Distrito Federal
Advogado: Thiago Lobo Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 19:19
Processo nº 0709504-94.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Martinez Cordeiro
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 06:39
Processo nº 0709453-22.2022.8.07.0006
Miriam Mariano Person
Miriam Mariano Person
Advogado: Graziele Vieira Isidro El Haouli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 16:53