TJDFT - 0709493-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
26/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARA RACHEL DE MATOS MORILHO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709493-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARA RACHEL DE MATOS MORILHO REQUERIDO: RUTH FONSECA DE BRITO, AURIMAR RODRIGUES LIMA, ADRIANA BARBOSA CAVALCANTE, REGINALDO DIAS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de esclarecimentos formulado pela parte requerida em face do cálculo apresentado pela contadoria judicial (Id. 233335769), notadamente quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios fixados em 12% do valor da condenação.
Reitera-se, portanto, que a análise de eventuais inconformismos quanto ao cumprimento da obrigação imposta em sentença somente será realizada após a instauração da fase processual adequada, nos termos já determinados.
Ademais, ausente, no título executivo judicial, distribuição expressa entre os litisconsortes da responsabilidade proporcional pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, aplica-se a regra da solidariedade prevista no art. 87, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, reitero os termos da decisão de Id. 232908766.
Assim, deverá a parte autora, caso queira, formular o pedido nos termos do artigo 513 e ss do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 20:33:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:58
Outras decisões
-
23/04/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:00
Outras decisões
-
12/03/2025 22:07
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância, com acordo firmado entre as partes devidamente homologado.
Arquivem-se os autos. -
16/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 20:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709493-25.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO das partes RÉS.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
15/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARA RACHEL DE MATOS MORILHO em 09/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 12:47
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA BARBOSA CAVALCANTE - CPF: *75.***.*78-20 (REQUERIDO), AURIMAR RODRIGUES LIMA - CPF: *56.***.*16-49 (REQUERIDO), REGINALDO DIAS CAVALCANTE - CPF: *06.***.*91-15 (REQUERIDO) e RUTH FONSECA DE BRITO - CPF: 026.56
-
08/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:04
Deferido o pedido de MARA RACHEL DE MATOS MORILHO - CPF: *53.***.*32-72 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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