TJDFT - 0709394-03.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:33
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709394-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBANITO PEREIRA LIMA REU: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 09/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 189123879, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2024 15:43:37.
BRENO EDSON CHAVES Servidor Geral -
02/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a nulidade da relação jurídica entre as partes relativa ao contrato de cartão de crédito consignado (contrato no ID n. 169929727) e, consequentemente, dos débitos dela derivados, facultando ao réu, no entanto, a manutenção dos descontos mensais até que se atinja o valor de R$ 2.317,68 (ID 169929724), visando tão somente a restituição dos valores relativos à operação de saque, devidamente atualizados; b) Determinar a que o réu proceda a devolução em dobro de eventuais quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora, com correção monetária desde o desconto e juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Assim, os descontos efetuados em desfavor da autora que superem o valor de R$ 2.317,68 (ID 169929724) deverão ser restituídos, na forma dobrada.
O pedido de indenização por danos morais é improcedente, nos termos da fundamentação retro.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do contrato anulado, atualizado desde o ajuizamento.
P.R.I. -
08/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ALBANITO PEREIRA LIMA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:40
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:40
Outras decisões
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19/07/2023 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALBANITO PEREIRA LIMA - CPF: *73.***.*46-00 (AUTOR).
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14/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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