TJDFT - 0709435-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:26
Deferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU).
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:44
Outras decisões
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15/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:54
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709435-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de formulado pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte autora deu por quitada a obrigação r requereu a liberação do valor.
Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.115,73, conforme guia de Id 200994516, para a conta indicada pela parte autora, conforme dados inclusos na petição ID 203540176.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2024 11:53
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:49
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 14:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:23
Decretada a revelia
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28/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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24/07/2023 19:46
Recebidos os autos
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24/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:46
Outras decisões
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24/07/2023 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA - CPF: *56.***.*36-15 (AUTOR).
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20/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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