TJDFT - 0709457-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:41
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
09/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709457-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETH JACQUES DE FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 15:09:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 19:46
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709457-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETH JACQUES DE FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 31 de julho de 2024 17:51:24.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
31/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0709457-86.2023.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Lançamento (5998) REQUERENTE: ELIETH JACQUES DE FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 21:33:11.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
24/07/2024 21:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 21:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
24/07/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIETH JACQUES DE FARIAS em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/02/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ELIETH JACQUES DE FARIAS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:09
Outras decisões
-
18/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2023 18:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/08/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/08/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:51
Declarada incompetência
-
21/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709433-97.2023.8.07.0005
Helio Joaquim de Jesus
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 12:08
Processo nº 0709436-13.2023.8.07.0018
Jenifer Bruna Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Kassiary Jackeliny Fontanelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 15:50
Processo nº 0709409-09.2022.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Danielle Gilson Lins
Advogado: Leticia Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 17:30
Processo nº 0709409-24.2023.8.07.0020
Nadir Gabriel de Castro
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 17:39
Processo nº 0709435-64.2023.8.07.0006
Loyane Christine Barbosa da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:27