TJDFT - 0709367-12.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:39
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709367-12.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 dias.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 12 de julho de 2024, 16:32:08.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709367-12.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autosà Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 5 de abril de 2024, 13:20:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709367-12.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença de ID 184549157.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de omissão e contradição no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta os vícios apontados, pois foi suficientemente clara ao entender que a falsa promessa foi provada nos autos e foi a causa de celebração do contrato.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado com a reapreciação das provas apresentadas, o que somente pode ser alcançado mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 4 de março de 2024, 12:55:26.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/02/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo de 5 dias. -
21/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/12/2023 22:39
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
01/08/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:41
Outras decisões
-
27/03/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
20/03/2023 21:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:04
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2022 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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