TJDFT - 0704224-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:45
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:43
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SORAIA LAPA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/11/2024 23:59.
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27/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2024 22:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/08/2024 04:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704224-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO, SORAIA LAPA SANTOS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Indefiro a alegação da executada TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A de que o saldo remanescente apontado pelos requerentes deverá ser cobrado da empresa corré MM Turismo & Viagens S.A.
A sentença id 127986816, transitada em julgado, condenou as rés, solidariamente, a ressarcirem à parte autora o valor de R$ 2.193,36.
Como já mencionado na sentença que julgou procedente a impugnação à execução apresentada pela MM Turismo & Viagens (id 178403048), a primeira executada nada mais deve nos autos, uma vez que a MM Turismo realizou espontaneamente, em 13/07/2022, o depósito do valor de R$ 1.256,84, conforme comprovante id 131562487.
A executada TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS, por sua vez, efetuou o depósito apenas da quantia de R$ 614,85 (id 148974733), razão pela qual o saldo remanescente apurado deverá ser cobrado da executada TAP, em que pese a condenação ter sido solidária.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito remanescente.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Parte credora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:38
Indeferido o pedido de Transporte Aéreo Português S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
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09/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704224-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO, SORAIA LAPA SANTOS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Antes de se dar cumprimento à sentença de ID 178403048, intime-se a parte executada para que se manifeste expressamente sobre a petição de ID 183456753, quanto à alegação da parte credora de que faltaria o pagamento de R$ 296,81 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:55
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de SORAIA LAPA SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:14
Expedição de Carta.
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24/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:38
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:09
Julgada procedente a impugnação à execução de
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09/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SORAIA LAPA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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10/09/2023 18:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de SORAIA LAPA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704224-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO, SORAIA LAPA SANTOS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Atribuo à presente decisão caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Como não houve cumprimento voluntário da obrigação, tendo em conta os critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade, determino, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a indisponibilidade de ativos financeiros das rés até o limite da dívida, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Para tanto, determino a consulta e o bloqueio de valores, por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o saldo atualizado da dívida, conforme planilha apresentada pela parte exequente.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária, o que privaria o credor da correção monetária, e acabaria impondo ao devedor os consectários da mora, mesmo após o bloqueio judicial.
Com a transferência imediata, tem-se o equilíbrio do alcance da norma, ao compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, de forma equitativa.
Se frutífero o bloqueio, a parte executada será intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, na pessoa do seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95 para opor, se desejar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Poderá também, no curso do prazo acima assinalado, em 05 (cinco) dias úteis, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º).
Transcorrido o prazo para impugnação ou concordando a parte devedora com o bloqueio, os valores apurados deverão ser liberados à parte exequente para o levantamento da quantia depositada, mediante expedição de ofício/alvará, conforme dados bancários informados pela parte credora.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Colacionado aos autos o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído e intimem-se as partes da presente decisão, conforme prazos acima assinalados. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2023 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/01/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:28
Outras decisões
-
26/10/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SORAIA LAPA SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 07:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2022 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 19:19
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 17:11
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ALOISIO TUPINAMBA GOMES NETO em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SORAIA LAPA SANTOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
22/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:54
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
20/04/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2022 20:58
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2022 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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