TJDFT - 0709260-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CATARINA LISBOA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE LIMA TOMAZ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO ADIER LIMA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ABINOAN SIMÕES SAMPAIO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO AVELINO LIMA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:13
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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25/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Indeferido o pedido de YANDRA CANDIDA NOBRE LIMA - CPF: *09.***.*81-59 (REPRESENTANTE LEGAL), ANTONIA ATNA DA SILVA - CPF: *24.***.*55-86 (REQUERENTE)
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06/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ADIER LIMA COSTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CATARINA LISBOA DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ABINOAN SIMÕES SAMPAIO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE LIMA TOMAZ em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709260-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIA ATNA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE LUZ DO NASCIMENTO, FRANCISCO AVELINO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA DE SOUZA NASCIMENTO, YANDRA CANDIDA NOBRE LIMA, MARIA ALINE DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE LUZ DO NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
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06/05/2024 03:01
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Deferido o pedido de ANTONIA ATNA DA SILVA - CPF: *24.***.*55-86 (REQUERENTE).
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19/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JAIME CIPRIANI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EURICO BERLARMINO CORDEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELCY ARRUDA DINIZ CIPRIANI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MIZAEL MINEIRO CHAVES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:31
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:32
Expedição de Edital.
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27/06/2023 19:22
Expedição de Termo.
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27/06/2023 19:19
Expedição de Termo.
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24/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ATNA DA SILVA - CPF: *24.***.*55-86 (REQUERENTE).
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30/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2023 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:38
Declarada incompetência
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27/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/03/2023 18:26
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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