TJDFT - 0709349-18.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há que se falar em omissão no julgado quando as matérias ventiladas pela parte embargante foram apreciadas de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária a seu entendimento. 3.
A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser interna, verificada no corpo textual do acórdão, que apresente incoerência entre os fundamentos expostos ou entre estes e a parte dispositiva do julgado. 4.
A mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos em que se baseou o Colegiado para firmar seu entendimento não constitui ocorrência de vícios no julgado, demonstrando, ao contrário, a pretensão das embargantes dirigida ao reexame do decisum e, em consequência, a inversão do resultado final, o que não se permite em sede de embargos declaratórios. 5.
A multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código Processual Civil somente é cabível quando ficar evidenciado, inequivocamente, o caráter protelatório do recurso, o que não ocorreu, na hipótese. 6.
Conforme estabelecido no art. 1.025 do CPC, os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados para fins de prequestionamento, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou rejeitados. 7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
04/09/2025 16:15
Conhecido o recurso de COOPERATIVA MISTA ROMA - CNPJ: 61.***.***/0001-54 (EMBARGANTE) e GETULIO PEREIRA DE MOURA - CPF: *95.***.*55-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/07/2025 09:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 07:13
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 07:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 02:17
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 17:00
Conhecido o recurso de GETULIO PEREIRA DE MOURA - CPF: *95.***.*55-53 (APELANTE) e provido
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18/06/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:00
Juntada de intimação de pauta
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30/05/2025 15:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2025 09:11
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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18/02/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2025 11:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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