TJDFT - 0709375-83.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:10
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709375-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: REBECA SILVA DE JESUS REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/10/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD em favor da parre credora, cujos dados bancários e proporções encontram-se informados no ID 198658859.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
21/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:42
Outras decisões
-
09/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 03:56
Decorrido prazo de REBECA SILVA DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709375-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REBECA SILVA DE JESUS EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
27/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:14
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
30/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 11:23
Outras decisões
-
18/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:56
Outras decisões
-
14/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de REBECA SILVA DE JESUS em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:09
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de REBECA SILVA DE JESUS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de REBECA SILVA DE JESUS em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:50
Outras decisões
-
15/05/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de REBECA SILVA DE JESUS em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:57
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:23
Outras decisões
-
10/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de REBECA SILVA DE JESUS em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:25
Outras decisões
-
14/07/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/05/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/05/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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