TJDFT - 0709319-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709319-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO EXECUTADO: ODALVES FERREIRA DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Desconstituo a penhora de id. 207739831.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709319-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO EXECUTADO: ODALVES FERREIRA DIAS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço indicado.
Deverá o oficial de justiça designado penhorar o veículo FORD/250, placa AWB-1705, e tantos bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do encargo que assumirá como depositário do bem constrito e do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:56
Deferido o pedido de MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO - CPF: *09.***.*75-03 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709319-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO EXECUTADO: ODALVES FERREIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB em 05.07.2024.
Nos termos da decisão ID 191623890, "intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento." Águas Claras - DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 13:50:05.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ODALVES FERREIRA DIAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:48
Outras decisões
-
06/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709319-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO EXECUTADO: ODALVES FERREIRA DIAS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à proposta de acordo formulada pela executada no id. 194762157.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com as demais determinações da decisão retro. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15:35:00.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
26/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 07:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:10
Outras decisões
-
01/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 16:28
Decorrido prazo de ODALVES FERREIRA DIAS - CPF: *73.***.*79-15 (REQUERIDO) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ODALVES FERREIRA DIAS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 14:54
Decorrido prazo de MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO - CPF: *09.***.*75-03 (REQUERENTE) em 06/09/2023.
-
06/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:11
Decorrido prazo de ODALVES FERREIRA DIAS - CPF: *73.***.*79-15 (REQUERIDO) em 24/08/2023.
-
24/08/2023 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2023 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/08/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/08/2023 13:54
Decorrido prazo de MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO - CPF: *09.***.*75-03 (REQUERENTE) em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARINHO JOSE MARCELO GONCALVES BARRETO NETO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/07/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:14
Outras decisões
-
18/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2023 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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