TJDFT - 0709345-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA GONCALVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA GONCALVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709345-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVA GONCALVES, RAQUEL SILVA GONCALVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
Consoante ressai dos documentos acostados aos autos, a empresa ré encontra-se em processo de recuperação judicial.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
No mesmo sentido, o enunciado nº 51 do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, outro caminho não há senão a extinção do feito sem satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099.95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se certidão de crédito, devendo ser entregue a parte credora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA GONCALVES em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709345-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVA GONCALVES, RAQUEL SILVA GONCALVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 -
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:46
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:56
Outras decisões
-
01/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/08/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/08/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2023 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
04/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/05/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709318-47.2017.8.07.0018
Maria Antonia Rodrigues Diniz Lopes
Governo do Distrito Federal
Advogado: Jose Domingos Gomes de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2017 12:11
Processo nº 0709321-59.2022.8.07.0007
Luana Lopes de Morais
Francisco Cardoso de Oliveira
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 19:24
Processo nº 0709319-55.2023.8.07.0007
Maura da Silva
Cartao Brb
Advogado: Bianca Soares Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:28
Processo nº 0709339-81.2021.8.07.0018
Maria da Silva Costa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Antonia de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 12:28
Processo nº 0709305-71.2023.8.07.0007
Veronica Costa Messias Medeiros
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernanda Graciely de Carvalho Aquino Lon...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 23:57