TJDFT - 0004442-45.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:51
Outras decisões
-
07/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:49
Outras decisões
-
03/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:01
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/02/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LYDIA ARAUJO QUINAN em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ONOFRE QUINAN em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
04/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:44
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/10/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/06/2021 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
16/06/2021 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2021 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ONOFRE QUINAN em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LYDIA ARAUJO QUINAN em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004442-45.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LYDIA ARAUJO QUINAN, ONOFRE QUINAN, ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 00:03
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ONOFRE QUINAN em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LYDIA ARAUJO QUINAN em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:56
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/10/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011677-50.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Auristela Constantino
Advogado: Marcio Americo Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2020 07:39
Processo nº 0004338-33.2009.8.07.0001
F V Rodrigues &Amp; Cia LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 08:57
Processo nº 0008498-92.1995.8.07.0001
Distrito Federal
Leonan Nascimento
Advogado: Sueny Almeida de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2022 00:01
Processo nº 0002252-51.1993.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Santa Maria Industria e Comercio LTDA - ...
Advogado: Sergio de Araujo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 17:28
Processo nº 0001692-03.1979.8.07.0001
Distrito Federal
Antonio Salvador Martorelli
Advogado: Mario de Almeida Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 21:17