TJDFT - 0002252-51.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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20/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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06/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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22/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:40
Recebidos os autos
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17/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:40
Deferido o pedido de
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02/05/2022 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
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22/09/2021 19:04
Recebidos os autos
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22/09/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/06/2021 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/06/2021 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2021 17:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SILVIO JOSE BORGES em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SANTA MARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002252-51.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANTA MARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, SILVIO JOSE BORGES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 00:18
Recebidos os autos
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18/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
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04/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 23:04
Recebidos os autos
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31/10/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2019 18:15
Juntada de Certidão
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28/01/2019 17:07
Juntada de Certidão
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23/01/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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