TJDFT - 0709110-47.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 18:24
Baixa Definitiva
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23/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 07:40
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Roubo circunstanciado: concurso de pessoas.
Provas.
Pena.
Circunstância atenuante.
Mínimo legal.
Continuidade delitiva.
Erro de cálculo. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas circunstâncias do flagrante -- réus presos logo após o crime, na posse dos aparelhos celulares das vítimas --, e confissão de dois dos três réus em juízo. 2 - A circunstância atenuante não conduz à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ e RE 597270QO-RG do STF).
Até que seja cancelada referida súmula, deve ser observado o entendimento sumulado e reiterado em recurso em que reconhecida repercussão geral. 3 - Crimes da mesma espécie e modos de execução parecidos, cometidos nas mesmas condições de tempo e local, pelos mesmos autores contra vítimas diferentes, mas em unidade de desígnios, revelam continuidade delitiva. 4 – Cometidos dois crimes em continuidade delitiva, a fração de aumento da pena de um deles – porque iguais -- é de 1/6.
Havendo erro material na sentença quanto ao cálculo do aumento, deve ser corrigido, para reduzir a pena. 5 - Apelações dos réus providas em parte.
Não provida a do Ministério Público. -
11/03/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
08/03/2024 13:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/03/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 16:48
Juntada de intimação de pauta
-
06/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/11/2023 05:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 07:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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27/10/2023 15:52
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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