TJDFT - 0709161-52.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 22:20
Baixa Definitiva
-
11/08/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 22:19
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PRISCILLA DIAS BEGUITO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JANAINA BEGUITO MARTINEZ em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
ORDEM DE EMENDA DA INICIAL E COMPLEMENTAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
ART. 321 DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há falar nulidade decorrente da ausência de intimação do Ministério Público - custos legis - quando este teve vista pessoal dos autos na origem, oportunidade em que pugnou pela remessa à instância superior para apreciação do apelo. 2.
Somente nas hipóteses descritas nos incisos II e III do artigo 485 do CPC haverá necessidade da intimação pessoal da parte para suprir a falta, antes da extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
O não atendimento do comando judicial de emenda da inicial, com a juntada de documentação indispensável à propositura da ação, enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
16/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:45
Conhecido o recurso de JANAINA BEGUITO MARTINEZ - CPF: *53.***.*08-04 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:37
Publicado Intimação de Pauta em 17/06/2024.
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17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/06/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:26
Recebidos os autos
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12/04/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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