TJDFT - 0720811-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 00:43
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720811-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHUAMA CALADO AMORIM EXECUTADO: ANA PAULA VIEIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Parte executada sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720811-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHUAMA CALADO AMORIM EXECUTADO: ANA PAULA VIEIRA LIMA DECISÃO Intimada a se manifestar, a parte credora manteve-se silente. À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:56
Determinado o arquivamento
-
04/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RHUAMA CALADO AMORIM em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720811-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHUAMA CALADO AMORIM EXECUTADO: ANA PAULA VIEIRA LIMA DESPACHO Indefiro a suspensão requerida porquanto, não se coaduna com os princípios dos Juizados Cíveis.
Informe o credor se deseja a homologação de acordo entre as partes, apresentando os termos bem como constando assinatura de ambas partes no termo avençado.
Prazo: 02 (dois) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de RHUAMA CALADO AMORIM em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:38
Publicado Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
27/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/06/2023 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de RHUAMA CALADO AMORIM em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 01:12
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 20:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:42
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA LIMA em 24/02/2023 23:59.
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10/03/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 12:37
Expedição de Carta.
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30/12/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 12:58
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2022 19:10
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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31/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA LIMA em 20/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RHUAMA CALADO AMORIM em 14/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 08:13
Recebidos os autos
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27/09/2022 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/06/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2022 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2022 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2022 00:50
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 15:29
Recebidos os autos
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20/04/2022 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2022 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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