TJDFT - 0709171-44.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:00
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO ARTHUR NEVES BANDEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELY DA SILVA NEVES em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
ESPÓLIO.
INTERESSE LEGITIMIDADE.
MANDATO TÁCITO.
NECESSIDADE DE PROVA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Os argumentos expostos no apelo são suficientes para demonstrar o interesse pela reforma da sentença, razão pela qual não está configurada a ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Embora o espólio não tenha personalidade jurídica, até que se inventariem e se partilhem os bens, poderá acionar e ser acionado, representado pelo inventariante, tendo, portanto, capacidade processual.
Essa capacidade processual se limita às relações de ordem patrimonial e conquanto os herdeiros possam ajuizar a ação de exigir contas contra possível gestor dos recursos financeiros da autora da herança em seus anos finais de vida, tal legitimidade não afasta a do espólio representado pela inventariante. 3.
Pelo princípio da saisine, a herança é transmitida desde logo aos herdeiros e sucessores previstos na lei civil.
Nada obstante, até efetiva partilha ou sobrepartilha, o espólio concentra o acervo patrimonial a fim de otimizar a defesa dos interesses da própria herança, fato que justifica teleologicamente a figura do inventariante. 4.
Segundo o arcabouço fático delineado e, aclaradas as circunstâncias jurídicas que envolvem a causa sub examine, tenho que a ação de exigir contas deve ser admitida para que o espólio demonstre a existência ou não do alegado mandato tácito para gerir o patrimônio da autora da herança. 5.
Preliminar rejeitada.
Apelo conhecido e provido para que o ilustre Juízo a quo receba a petição inicial. -
18/04/2024 17:32
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE NELY DA SILVA NEVES (APELANTE) e provido
-
17/04/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709171-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPÓLIO DE NELY DA SILVA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ANNA CLAUDIA NEVES BANDEIRA APELADO: EDUARDO ARTHUR NEVES BANDEIRA D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 10ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 26/03/2024, conforme certidão de ID 56591447.
Na petição juntada ao ID 56686599, o apelado (EDUARDO ARTHUR NEVES BANDEIRA) apresentou oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial.
De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 08/03/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
20/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
08/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
08/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709235-49.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mauro Junior Pires do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 14:37
Processo nº 0709015-57.2022.8.07.0018
Alcimar Macedo de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 13:00
Processo nº 0709237-02.2020.8.07.0016
Edna Magalhaes
Edna Magalhaes
Advogado: Karina Ferrari de Rezende Santa Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2021 12:14
Processo nº 0709131-75.2022.8.07.0014
Marcio Wellington Queiroz da Mata
F &Amp; e Vendas de Veiculos LTDA
Advogado: William Abreu da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:54
Processo nº 0709228-63.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2022 13:13