TJDFT - 0709226-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0709226-59.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO PAULO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 17:37:40.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
06/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para: 1.
RECONHECER o erro material no dispositivo da sentença conforme fundamentação supra. 2.
RECONHECER o erro material na distribuição do ônus de sucumbência, devendo ser ele suportado pela parte autora da demanda, conforme fundamentação supra.
No restante, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
29/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
18/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE OLIVEIRA LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709226-59.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO PAULO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 188127166 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:46:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil, diante do reconhecimento da prescrição.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte ré arcará com 10% sobre o valor da causa, tudo nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 13:31
Declarada decadência ou prescrição
-
15/01/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:30
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:13
Deferido o pedido de JOAO PAULO DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *38.***.*20-29 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:15
Denegada a prevenção
-
16/08/2023 14:15
Determinada a distribuição do feito
-
14/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 18:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709152-39.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ana Clara de Oliveira Matias Sereno Neve...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 09:00
Processo nº 0709105-25.2023.8.07.0020
Janaina Queiroz de Souza
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Advogado: Amanda Victoria Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:49
Processo nº 0709080-58.2022.8.07.0016
Luana Cecilia dos Santos Correia de Andr...
Nilma Rocha de Almeida
Advogado: Arita Ane Antunes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 10:25
Processo nº 0709214-45.2023.8.07.0018
Fatima Batista dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Juliana Marques Lucas
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 08:00
Processo nº 0709003-67.2022.8.07.0010
Instituto Nacional do Seguro Social
Agenalio Araujo de Oliveira
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 22:48