TJDFT - 0709139-48.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA LIMA NEVES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA LIMA NEVES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA LIMA NEVES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA LIMA NEVES em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
29/10/2024 23:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:53
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
1.
Em razão da emenda retro e anexo, recebo o pedido reconvencional.
Anote-se. 2.
Verifico, ainda, que a parte autora já se manifestou em réplica e contestou o pedido reconvencional, nos termos do ID n. 184374334 e anexos. 3.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 20:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA LIMA NEVES em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2023 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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