TJDFT - 0709091-42.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 12:47
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709091-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM EXECUTADO: AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME, AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME, AUTO POSTO JK LTDA - ME, AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME, AUTO POSTO CONCORDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetivada a transferência, via alvará eletrônico, do valor incontroverso, conforme decisão de ID 205247973.
De ordem, consoante a mesma decisão, diga o autor se o referido depósito satisfaz o débito.
Santa Maria/DF, 19 de agosto de 2024 17:36:12. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO JK LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO CONCORDE LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709091-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM EXECUTADO: AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME, AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME, AUTO POSTO JK LTDA - ME, AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME, AUTO POSTO CONCORDE LTDA DECISÃO Ante os cálculos apresentados pela contadoria deste fórum (ID 197525955), nos quais constam saldo remanescente, bloqueados a maior, bem como a petição do autor (ID 200231326), no qual requer a expedição de alvará, referente ao valor incontroverso de R$ 5.718,46 (cinco mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), assim como a anuência dos requeridos, exarada na petição ao ID 200348229, DEFIRO a transferência do valor incontroverso, requerido pelo autor, conforme dados bancários informados ao ID 200231326.
Após, diga, o autor, se o referido depósito satisfaz o débito.
MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:31
Outras decisões
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO JK LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO CONCORDE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:16
Outras decisões
-
22/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:44
Outras decisões
-
09/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709091-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM EXECUTADO: AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME, AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME, AUTO POSTO JK LTDA - ME, AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME, AUTO POSTO CONCORDE LTDA DECISÃO Manifeste-se a parte ré sobre a petição de ID 187506142.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:05
Outras decisões
-
07/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709091-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM EXECUTADO: AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME, AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME, AUTO POSTO JK LTDA - ME, AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME, AUTO POSTO CONCORDE LTDA DECISÃO Em petição retro, a parte exequente requer o depósito integral do valor de R$ 7.136,56, bloqueado por meio de decisão de ID 183131996.
Porém, em petição de ID 182825297, a parte executada informa e comprova o depósito judicial do valor de R$ 5.718,46, o qual não foi descontado do valor requerido pela parte exequente na petição de ID 184828196, informando apenas o desconto do valor de R$ 2.187,36.
Assim, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada descontando o valor depositado pela parte executada no documento de ID 182825299.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:36
Outras decisões
-
26/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/12/2023 10:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:53
Indeferido o pedido de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
18/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIA ALICE DO NASCIMENTO VILELA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de RAIANE APARECIDA NASCIMENTO VILELA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 17:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:18
Outras decisões
-
04/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RAIANE APARECIDA NASCIMENTO VILELA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO CONCORDE LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO JK LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE DO NASCIMENTO VILELA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
31/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de TIAGO LOPES GONCALVES em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de TIAGO LOPES GONCALVES em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:14
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de RAIANE APARECIDA NASCIMENTO VILELA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de TIAGO LOPES GONCALVES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA ALICE DO NASCIMENTO VILELA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:16
Juntada de consulta renajud
-
04/04/2022 17:10
Juntada de consulta renajud
-
04/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de RAIANE APARECIDA NASCIMENTO VILELA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de TIAGO LOPES GONCALVES em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 21:19
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de TIAGO LOPES GONCALVES em 08/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 22:28
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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08/02/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 16:18
Recebidos os autos
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08/12/2021 16:18
Outras decisões
-
06/12/2021 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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