TJDFT - 0709250-57.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709250-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GREGORIA PINTO GONCALVES, PAULO SERGIO PINTO GONCALVES, ROSEMARY PINTO GONCALVES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GREGORIA PINTO GONCALVES, ROSEMARY PINTO GONCALVES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:55:45.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:58
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 19:01
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709250-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GREGORIA PINTO GONCALVES, PAULO SERGIO PINTO GONCALVES, ROSEMARY PINTO GONCALVES CERTIDÃO Conforme decisão retro, fica a parte devedora intimada para efetuar o pagamento do débito remanescente, quantificado em id. 190588000, à ordem de R$ 6.552,11 (seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito, com a ultimação das medidas de constrição patrimonial já determinadas em id. 182136584.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709250-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GREGORIA PINTO GONCALVES, PAULO SERGIO PINTO GONCALVES, ROSEMARY PINTO GONCALVES DECISÃO Examinados os autos, verifica-se que razão assiste à parte credora.
Com efeito, colhe-se de todo o processado que as partes celebraram acordo, visando extinguir o processo, vide a petição de id. 177841913 e id. 177841921, oportunidade em que restou acordado que "(...) os requeridos efetuarão o pagamento da quantia líquida e certa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo a primeira com vencimento em 10 de novembro de 2023, a segunda em 10 de dezembro de 2023, a terceira em 10 de janeiro de 2024, a quarta em 10 de fevereiro de 2024 e quinta e última em 10 de março de 2024. (...) Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, acarretará a antecipação das demais, além de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sendo o valor devido corrigido pelo INPC e juros de 1% (um por cento)." Nada obstante, os devedores deixaram de honrar o compromisso assumido, o que resultou na deflagração do presente cumprimento de sentença, pelos credores (petição e documentos de id. 181924248/181924250 e decisão de id. 182136584).
Da leitura do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte credora, em id. 181924248, constata-se que não houve a inserção da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), com amparo nas disposições do art. 523, § 1º, do CPC, mas, tão somente, dos encargos decorrentes do inadimplemento obrigacional, conforme previsão expressa contida na avença celebrada pelas partes.
Portanto, resta patente a insuficiência do depósito efetuado pela parte devedora, em id. 186603350/186603351, eis que não corresponde à integralidade do débito.
Lado outro, tendo havido o decurso do prazo assinalado em id. 182136584, para o cumprimento da obrigação, consoante o certificado em id. 190871140, fica autorizada a incidência da multa e dos honorários advocatícios, previstos pelo art. 523, § 1º, do CPC, sobre o valor do débito remanescente.
Assim, libere-se, à parte credora, independentemente de preclusão, o saldo depositado nos autos (id. 186603350/186603351), observando-se aos dados bancários declinados em id. 190588000 - Pág. 1.
Feito, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito remanescente, quantificado em id. 190588000, à ordem de R$ 6.552,11 (seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito, com a ultimação das medidas de constrição patrimonial já determinadas em id. 182136584.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:15
Outras decisões
-
22/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709250-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GREGORIA PINTO GONCALVES, PAULO SERGIO PINTO GONCALVES, ROSEMARY PINTO GONCALVES DESPACHO Antes de determinar o prosseguimento do feito, ouça-se a parte executada a respeito da manifestação de id. 186717125, em que a parte exequente alega a insuficiência do depósito efetivado nos autos.
Assinalo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
Escoado o prazo acima assinalado, com ou sem a manifestação da parte devedora - nesse último caso, depois da respectiva certificação -, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ROSEMARY PINTO GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de GREGORIA PINTO GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:38
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:41
Outras decisões
-
18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:45
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ROSEMARY PINTO GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GREGORIA PINTO GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:14
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSEMARY PINTO GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GREGORIA PINTO GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ROSEMARY PINTO GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de GREGORIA PINTO GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 17:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 15:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 21:48
Expedição de Ofício.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de GREGORIA PINTO GONCALVES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ROSEMARY PINTO GONCALVES em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
05/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 11:07
Recebidos os autos
-
19/11/2022 11:07
Indeferido o pedido de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES - CPF: *86.***.*39-53 (REQUERENTE)
-
18/11/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GREGORIA PINTO GONCALVES em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ROSEMARY PINTO GONCALVES em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINTO GONCALVES em 24/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/09/2022 13:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 30/06/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES MAGALHAES em 22/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709056-87.2023.8.07.0018
Sandra Maria Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Luiz Afonso Costa de Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:03
Processo nº 0709249-79.2021.8.07.0016
Maria Nerize Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 13:47
Processo nº 0709011-23.2022.8.07.0017
Vitor de Mesquita
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Dennis Oliveira Quixaba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 10:29
Processo nº 0709034-29.2023.8.07.0018
Monica de Jesus Moura
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Pedro Soares Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 20:21
Processo nº 0709058-02.2023.8.07.0004
Beatriz Ferreira Cardoso da Silva
Banco Cetelem S/A
Advogado: Rodrigo Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 16:29