TJDFT - 0709044-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709044-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio até o limite do crédito perseguido nestes autos (R$874,49), bem como desbloqueio a quantia excedente.
Intime-se o devedor para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedido alvará eletrônico, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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25/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709044-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA REU: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DECISÃO Converta-se o feito em cumprimento de sentença, invertendo-se os polos da demanda.
Anote-se.
Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento espontâneo da condenação (decisão de id 189957913), no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 523, §1º do CPC), bem como imediata aplicação de medidas constritivas, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito referente à condenação de pagar quantia certa fixada na decisão acima mencionada, com incidência da multa de 10% (art. 523, CPC).
Por fim, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:14
Outras decisões
-
19/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ZENILSON PASSOS DO ROSARIO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ZENILSON PASSOS DO ROSARIO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
14/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 18:44
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 18:44
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:16
Deferido o pedido de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA - CPF: *17.***.*92-20 (AUTOR).
-
21/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ZENILSON PASSOS DO ROSARIO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2023 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:52
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
01/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
23/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
31/10/2023 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:50
Deferido o pedido de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA - CPF: *17.***.*92-20 (AUTOR).
-
23/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ETIENNE LOPES RIBEIRO DE ARRUDA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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