TJDFT - 0709101-86.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709101-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 16:31:06.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 23:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:30
Outras decisões
-
15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 23:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709101-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Intimo a exequente para cumprir a determinação de ID 236509921, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
18/03/2025 23:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 23:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 23:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:46
Outras decisões
-
01/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709101-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO 1.
Decisão que admitiu cumprimento de sentença contra duas pessoas -FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA e TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA, em 165139457.
Sentença complementada por embargos de declaração de ID (187312636): foi no seguintes sentido: Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com relação à executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC, devendo o cumprimento de sentença ter continuidade com relação à executada TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA. 2.
Na manifestação ID 208943414, a exequente afirma que o cumprimento de sentença com relação à executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA foi distribuído em autos apartados, como determinado na sentença ID 202562854.
Entretanto, nos autos do cumprimento de sentença nº 0706696-72.2024.8.07.0010, foi exarada sentença de indeferimento da inicial, determinando que o cumprimento de sentença deveria ser processado nos autos de origem.
Assim, requer a exequente a intimação da executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA para o cumprimento do acordo nos presentes autos (autos de origem).
Verifico a situação de erro material no cumprimento de sentença nº 0706696-72.2024.8.07.0010, ao exarar sentença de indeferimento da inicial.
Assim, admito serem processados, nos presente autos, o cumprimento de sentença em desfavor de FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA e o cumprimento de sentença em desfavor TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA. 3.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar duas petições específicas de cumprimento de sentença, cada uma delas acrescentada da planilha atualizada do débito, uma para FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA e outra para TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA.
Na ocasião não poderão ser apresentados valores a título de honorários ou multa da fase de cumprimento de sentença.
Eventual intimação dos executados será feita de forma pessoal, já que foram assistidas pela Defensoria Pública.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:20
Outras decisões
-
27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre a exequente e a executada TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
03/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709101-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como da proposta de acordo, juntada pela executada no ID 191332427.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação da exequente, terá início o prazo de 30 (trinta) dias para caracterização do abandono da causa.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, com proposta de acordo.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise do juízo.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:07
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:46
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 23:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:06
Homologada a Transação
-
30/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:51
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
16/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:23
Outras decisões
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:21
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:54
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 08:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
21/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 07:59
Recebidos os autos
-
22/07/2022 07:59
Outras decisões
-
15/07/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/07/2022 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/07/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/06/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:55
Outras decisões
-
03/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/12/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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