TJDFT - 0709217-50.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 08:32
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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08/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709217-50.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: RUBENS FIQUEIREDO COSTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito de ID 196246298 e o teor da petição acostada em ID 200966343, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para expedição do respectivo alvará.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Informados os dados bancários, expeça-se imediatamente alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS da quantia depositada (id. 196246298) em favor do exequente.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 20:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 12:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709217-50.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: RUBENS FIQUEIREDO COSTA DESPACHO Em face do pagamento efetuado, reputo prejudicada a análise da petição de ID 191908030.
Expeça-se alvará em favor da credora, para recebimento da quantia depositada pelo executado, ID 191988459, conforme requerido na petição de ID 192647545.
Manifeste-se o executado acerca da petição de ID 192647545, no prazo de 5 dias.
Justifica-se o prazo exíguo para que se evite a incidências dos encargos moratórios.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/04/2024 19:53
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:38
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:10
Outras decisões
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06/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709217-50.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: RUBENS FIQUEIREDO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO Proceda-se à penhora sobre o(s) veículo(s) abaixo, que deverá(ão) ser removido(s) para o depósito público: (incluir dados dos veículos) Nesta data lancei restrição na base de dados do Renavam, por meio do sistema Renajud.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço do devedor RUBENS FIQUEIREDO COSTA(*04.***.*93-04); LEANDRO OLIVEIRA GOBBO(*06.***.*17-13); MARINA GRIGOL PAIM(*54.***.*08-01); , Nome: RUBENS FIQUEIREDO COSTA Endereço: QNO 4 Conjunto J, CASA 44, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-410 .
Valor da dívida: R$ 15.799,31, a ser atualizado quando do pagamento Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
Caso o exequente não os forneça, ficará o executado como depositário do bem.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64053189 Petição Inicial Petição Inicial 20052712163036200000060981111 64053192 INICIAL RUBENS FIGUEIREDO COSTA25179761 Petição 20052712163047200000060981114 64053193 DOC 1_PROCURAÇÃO ASSEFAZ 225179753 Procuração/Substabelecimento 20052712163062400000060981115 64053194 DOC 2_ ESTATUTO ASSEFAZ24574251_compressed Documento de Identificação 20052712163094300000060981116 64055195 DOC 3_ADESAO25179755 Documento de Comprovação 20052712163128500000060981117 64055197 DOC 4_regulamentoDiamanteApartamentoColetivoempresarial25179756 Documento de Comprovação 20052712163187100000060981118 64055198 DOC 4_regulamentoSafiraApartamentoColetivoporadesao25179757 Documento de Comprovação 20052712163216000000060981119 64055199 DOC 5_EXTRATO FINANCEIRO25179758 Documento de Comprovação 20052712163245100000060981120 64055201 DOC 6_AR E CARTA25179759 Documento de Comprovação 20052712163256800000060981122 64055202 DOC 7_EXTRATO UTILIZAÇAO25179760 Documento de Comprovação 20052712163290100000060981123 64469942 Decisão Decisão 20060204093339800000061351328 64469942 Decisão Decisão 20060204093339800000061351328 66154987 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 20062414334712200000062862675 66154993 Petição - Emenda à Inicial - RUBENS FIGUEIREDO COSTA25977963 Emenda à Inicial 20062414334725700000062862680 66157298 PROCURAÇÃO ASSEFAZ25977965 Procuração/Substabelecimento 20062414334740100000062862684 66157299 ESTATUTO - FUNDAÇÃO ASSEFAZ25977959 Atos constitutivos 20062414334757400000062862685 66157300 ATA - ELEIÇÃO PRESIDENTE25977968 Atos constitutivos 20062414334781300000062865286 66157301 Cálculo - Atualização - RUBENS FIQUEIREDO COSTA25977957 Anexos da petição inicial 20062414334793800000062865287 66157302 COMPROVANTE DE PAGAENTO - CUSTAS INICIAIS25977958 Comprovante de Pagamento de Custas 20062414334804500000062865288 66157303 GUIA - CUSTAS INICIAIS25977960 Guia 20062414334817800000062865289 66392329 Decisão Decisão 20062621260868500000063073533 66547469 Mandado Mandado 20072320593538600000063214453 68418612 QNO 4 Conjunto J, CASA 44, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-410 RUBENS AR - Aviso de recebimento 20072320594221700000064880468 70050517 Certidão Certidão 20081711134801500000066343687 70050517 Certidão Certidão 20081711134801500000066343687 70150685 Contestação Contestação 20081723375726600000066433010 70150686 Contestacao - ASSEFAZ x Rubes Figueiredo - 0709217-50.2020.8.07.0003 Contestação 20081723375735400000066433011 70263456 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20081902310289500000066534497 70319857 Petição Petição 20082410444803700000066584761 70595707 MANIFESTAÇÃO PROVAS .
REVELIA .
COBRANÇA .
RUBENS Petição 20082410444819600000066833330 70595708 SUBSTABELECIMENTO .
T FELIPE Procuração/Substabelecimento 20082410444835700000066833331 70890021 Despacho Despacho 20082714194890000000067097229 70890021 Despacho Despacho 20082714194890000000067097229 71118154 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20083102364211000000067304795 71762241 Petição Petição 20090822051620000000067882450 71762243 Petição de Juntada - ASSEFAZ X Rubes Figueiredo - 0709217-50.2020.8.07.0003 Petição 20090822051630900000067882452 71762244 Doc. 01 - Procuração - Rubens Procuração/Substabelecimento 20090822051638900000067882453 71991509 Despacho Despacho 20091110442995800000068087450 71991509 Despacho Despacho 20091110442995800000068087450 72126395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20091402343084300000068209836 72138917 Especificação de Provas Especificação de Provas 20091410512477900000068222140 72906224 Petição Petição 20092220441890500000068911198 72906229 Peticao intermediaria - ASSEFAZ X Rubes Figueiredo - 0709217-50.2020.8.07.0003 Petição 20092220441897500000068911203 73030134 Despacho Despacho 20092415270030100000069023125 73425723 Sentença Sentença 20093001113095600000069377804 73425723 Sentença Sentença 20093001113095600000069377804 73606024 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20100102344095300000069539765 74352945 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20100919451093200000070207077 74352948 Embargos de Declaracao - Rubens x Assefaz Embargos de Declaração 20100919451102800000070207079 74528499 Certidão Certidão 20101409300247200000070366579 74528499 Certidão Certidão 20101409300247200000070366579 74959589 Contrarrazões Contrarrazões 20101917592139000000070756724 74959592 CONTRAMINUTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 20101917592148600000070756727 75346900 Sentença Sentença 20102308134639800000071105041 75346900 Sentença Sentença 20102308134639800000071105041 75489445 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20102602393110100000071235036 76485239 Apelação Apelação 20110618550876300000072134651 76485240 Rubens Figueiredo Costa x ASSEFAZ - APC Petição 20110618550884300000072134652 76485241 Guia e comprovante de pagamento Documento de Comprovação 20110618550898200000072134653 77827822 Certidão Certidão 20112315220870400000073343907 77827822 Certidão Certidão 20112315220870400000073343907 79209490 Contrarrazões Contrarrazões 20120820285664900000074594481 79209491 CONTRARRAZOES APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO DECENAL - RUBENS Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 20120820285673000000074594482 79826916 Certidão Certidão 20121516183402800000075155152 152316072 Certidão Certidão 20121620413800000000140334789 152316073 Certidão Certidão 20121710020000000000140334790 152316074 Certidão Certidão 20121710020600000000140334791 152316075 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21020810591700000000140334792 152316076 Certidão Certidão 21021117183000000000140334793 152316077 Petição Petição 21030818100900000000140334794 152316078 Petição simples - Retirada de pauta - Rubens x Assefaz Petição 21030818100900000000140334795 152316079 Certidão Certidão 21030914010100000000140334796 152316080 Certidão Certidão 21030914421600000000140334797 152316081 Certidão Certidão 21031717532900000000140334798 152316082 Petição Inicial 21052421290300000000140334799 152316083 DOC. 01 - Procuracao e Atos constitutivos-compactado Procuração/Substabelecimento 21052421290300000000140334800 152316084 Petição Petição 21052421315600000000140334801 152316085 Manifestacao - sustentacao oral Petição 21052421315600000000140334802 152316086 Certidão Certidão 21052512101700000000140334803 152316087 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21091613551000000000140334804 152316088 Petição Petição 21092317332800000000140334805 152316089 Manifestacao - sustentacao oral sessao ordinaria Petição 21092317332800000000140334806 152316090 Pedido de habilitação nos autos 21092317350200000000140334807 152316091 DOC. 01 - Procuração e Atos constitutivos 2021 Procuração/Substabelecimento 21092317350200000000140334808 152316092 Certidão Certidão 21092317471600000000140334809 152316093 Certidão Certidão 21092802233900000000140334810 152316094 Certidão Certidão 21092802234000000000140334811 152317095 Certidão de julgamento Certidão 21101413273500000000140334812 152317096 Acórdão Acórdão 21101416505900000000140334813 152317097 Voto do Magistrado Voto 21101416505900000000140334814 152317098 Ementa Ementa 21101416505900000000140334815 152317099 Relatório Relatório 21101416505900000000140334816 152317100 Ementa Ementa 21101417503300000000140334817 152317102 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21101802174300000000140334819 152317104 Certidão Certidão 21102111505600000000140334821 152317105 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21102518560400000000140334822 152317106 Rubens Figueiredo Costa x ASSEFAZ - Embargos declaratórios Petição 21102518560400000000140334823 152317107 Certidão Certidão 21102519095300000000140334824 152317108 Certidão Certidão 21102519181400000000140334825 152317109 Certidão Certidão 21102519182800000000140334826 152317110 Despacho Despacho 21110411205500000000140334827 152317111 Despacho Despacho 21110412155100000000140334828 152317113 Certidão Certidão 21110918163200000000140334829 152317114 Petição Petição 21111217100200000000140334830 152317115 Manifestacao aos Embargos de Declaracao Petição 21111217100200000000140334831 152317116 Certidão Certidão 21111217340300000000140334832 152317117 Certidão Certidão 21111218482100000000140334833 152317118 Certidão Certidão 21111218482800000000140334834 152317119 Certidão Certidão 21121410285400000000140334835 152317120 Certidão Certidão 21121410285500000000140334986 152317121 Certidão Certidão 21121709452900000000140334987 152317122 Certidão de julgamento Certidão 22020214515500000000140334988 152317123 Acórdão Acórdão 22020318154400000000140334989 152317124 Relatório Relatório 22020318154400000000140334990 152317125 Ementa Ementa 22020318154400000000140334991 152317126 Voto do Magistrado Voto 22020318154400000000140334992 152317127 Ementa Ementa 22020318364400000000140334993 152317128 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22020814174100000000140334994 152317129 Certidão Certidão 22021011584800000000140334995 152317130 Recurso Especial Recurso Especial 22030419054400000000140334996 152317131 Rubens x Assefaz - REsp - 0709217-50.2020.8.07.0003 Recurso Especial 22030419054400000000140334997 152317132 Portaria TJDFT Anexo 22030419054400000000140334998 152317133 Guia e comprovante de pagamento de custas de RESP Comprovante de Pagamento de Custas 22030419054400000000140334999 152317134 Certidão Certidão 22030715332600000000140335000 152317135 Certidão Certidão 22030717243500000000140335001 152317136 Certidão Certidão 22030720164600000000140335002 152317137 Certidão Certidão 22030720165800000000140335003 152317138 Certidão Certidão 22030720172200000000140335004 152317139 Certidão Certidão 22030720175900000000140335005 152317140 Certidão Certidão 22031115291100000000140335006 152317141 Certidão Certidão 22031115291900000000140335007 152317142 Contrarrazões Contrarrazões 22040117201900000000140335008 152317143 Contrarrazoes ao recurso especial Contrarrazões 22040117201900000000140335009 152317144 Certidão Certidão 22040412485400000000140335010 152317145 Certidão Certidão 22040412493300000000140335011 152317146 Decisão Decisão 22040419181400000000140335012 152317147 Decisão Decisão 22040513524000000000140335013 152317148 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22040700054500000000140335014 152317149 Certidão Certidão 22041112042900000000140335015 152317150 Agravo em REsp Agravo 22042718545200000000140335016 152317151 Rubens x ASSEFAZ - AREsp - 0709217-50.2020.8.07.0003 Agravo 22042718545200000000140335017 152317152 Doc. 01 - Portaria Conjunta 3.2020 - TJDFT - Feriados (1) Anexo 22042718545200000000140335018 152317153 Certidão Certidão 22042813095400000000140335019 152317154 Certidão Certidão 22050512350900000000140335020 152317155 Certidão Certidão 22050512355900000000140335021 152317156 Certidão Certidão 22051012454300000000140335022 152317157 Contrarrazões Contrarrazões 22053118433900000000140335023 152317158 Contrarrazoes ao Agravo em Recurso Especial Contrarrazões 22053118433900000000140335024 152317159 Certidão Certidão 22053119020400000000140335025 152317160 Certidão Certidão 22060110073400000000140335026 152317161 Despacho Despacho 22061020281100000000140335027 152317162 Despacho Despacho 22061314274500000000140335028 152317163 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22061500054600000000140335029 152317164 Certidão Certidão 22062414282500000000140335030 152317165 Certidão Certidão 22070716023900000000140335031 152317166 Certidão Certidão 23031416134800000000140335032 152317167 07092175020208070003 Decisão 23031416134800000000140335033 152317168 Certidão Certidão 23031416144200000000140335034 152604060 Certidão Certidão 23031615504069800000140591238 152604060 Certidão Certidão 23031615504069800000140591238 152854063 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032002302447700000140814654 153351543 Petição Petição 23032312384334700000141258499 153353347 Calculo _ Tribunal de Justica do Distrito Federal e dos Territorios Outros Documentos 23032312384363000000141258503 153353348 0709217-50.2020.8.07.0003-1679585210628-244763-sentenca Outros Documentos 23032312384386500000141258504 153353350 0709217-50.2020.8.07.0003-1679585753400-244763-acordao Outros Documentos 23032312384417600000141258506 153353351 0709217-50.2020.8.07.0003-1679585812110-244763-certidao transitado em julgado Outros Documentos 23032312384444900000141258507 153353354 ESTATUTO SOCIAL Contrato social 23032312384463300000141258510 153353353 Termo de posse Gildenora Batista Dantas Milhomem Outros Documentos 23032312384536200000141258509 153353352 Procuração - GEJUR FORO - 2023 Procuração/Substabelecimento 23032312384560300000141258508 155306709 Certidão Certidão 23041216314895300000143006884 155306709 Certidão Certidão 23041216314895300000143006884 156521688 Petição Petição 23042510100638500000144092863 156521689 GetFileAttachment Guia 23042510100665500000144092864 156521690 comprovante Comprovante 23042510100713600000144092865 156521692 ESTATUTO SOCIAL Contrato social 23042510100736200000144092867 156521693 Termo de posse Gildenora Batista Dantas Milhomem Outros Documentos 23042510100787900000144092868 156521691 Procuração - GEJUR FORO - 2023 Procuração/Substabelecimento 23042510100815900000144092866 159938214 Petição Petição 23052515065125300000147126111 160370645 Decisão Decisão 23053014202690700000147509930 160370645 Decisão Decisão 23053014202690700000147509930 162250864 Petição Petição 23061612564306700000149179255 162250865 Contrato NW - ASSEFAZ Outros Documentos 23061612564335900000149179256 163122301 Decisão Decisão 23062400203132100000149847473 163122301 Decisão Decisão 23062400203132100000149847473 163324677 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062701061401000000150131386 165875842 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23071917085032800000152385245 165877446 Doc. 1.
Planilha de cálculos Documento de Comprovação 23071917085066400000152385249 166892850 Certidão Certidão 23072816330641300000153284110 166892850 Certidão Certidão 23072816330641300000153284110 167788449 Petição Petição 23080711175435000000154077511 171881893 Decisão Decisão 23091401050731800000157617388 171881893 Decisão Decisão 23091401050731800000157617388 171780947 1200__calculos__RUBENS FIGUEIREDO COSTA Documento de Comprovação 23091401050802900000157617390 172168719 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091602423053000000157961510 174296360 Petição Petição 23100423455968100000159850549 174296361 Petição Petição 23100423473218600000159850550 174296362 Calculo____ Documento de Comprovação 23100423473356700000159850551 178373984 Decisão Decisão 23111619250644400000163458465 178373992 1336 - protocolo bloqueio - SISBAJUD - RUBENS FIGUEIREDO COSTA Consulta SISBAJUD 23111619250676400000163458471 182901662 Decisão Decisão 23123022141895200000167436734 182901662 Decisão Decisão 23123022141895200000167436734 182789057 Totalmente Infrutífero Consulta SISBAJUD 23123022141966800000167436735 182789058 Alienação Fiduciária Consulta RENAJUD 23123022142005200000167438686 183960784 Petição Petição 24011810191908500000168462773 185235944 Despacho Despacho 24013115584713600000169596879 185235944 Despacho Despacho 24013115584713600000169596879 185242248 0063 - consulta renajud - RUBENS FIQUEIREDO COSTA Consulta RENAJUD 24013115584760800000169596883 186653998 Petição Petição 24021517550925800000170850964 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:57
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 22:14
Recebidos os autos
-
30/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 22:14
Outras decisões
-
19/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RUBENS FIQUEIREDO COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 01:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 01:05
Indeferido o pedido de RUBENS FIQUEIREDO COSTA - CPF: *04.***.*93-04 (EXECUTADO)
-
31/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
24/06/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:20
Outras decisões
-
21/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:20
Outras decisões
-
25/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/12/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de RUBENS FIQUEIREDO COSTA em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de RUBENS FIQUEIREDO COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Sentença em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 08:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2020 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 01:11
Recebidos os autos
-
30/09/2020 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 01:11
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2020 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RUBENS FIQUEIREDO COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:44
Recebidos os autos
-
11/09/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RUBENS FIQUEIREDO COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:19
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de RUBENS FIQUEIREDO COSTA em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de RUBENS FIQUEIREDO COSTA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 20:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 21:26
Recebidos os autos
-
26/06/2020 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/06/2020 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:09
Recebidos os autos
-
02/06/2020 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 04:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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