TJDFT - 0709218-19.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA LIMA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/02/2025 19:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
20/02/2025 19:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
20/02/2025 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 06:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
24/10/2024 06:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENCA COLETIVA DA AÇÃO N. 59.888/96.
TEMA 880 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EQUIDADE.
DESCABIMENTO.
DISTINGUISHING E OVERRULING DO TEMA 1.076 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIR A LEI VIGENTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo contradição, nem obscuridade e, menos ainda, omissão pela escolha de critério diverso do reclamado. 2.
Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339 do STF. 3.
Relativamente às teses de distinguishing e overruling do Tema 1.076 do STJ, não sobressaem peculiaridades que conduzam a essa conclusão, prevalecendo, nesse cenário, a impossibilidade de preterir a lei vigente e descumpri-la.
Enquanto não julgado o mérito do Tema 1.255 da Repercussão Geral, ou alterado o precedente de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC, pelo próprio STJ, não cabe a este Tribunal de Justiça deixar de aplicar a tese que foi firmada pela Corte Superior no Tema Repetitivo 1.076 do STJ. 4.
Quanto ao prequestionamento explícito, para fins de eventual interposição de recurso extraordinário, a hipótese retratada nos autos não autoriza a abertura da instância extraordinária com fulcro no art. 5º, caput, incs.
XXXIV, “a”, XXXV, LIV e LV, e no art. 37, da Carta Magna, isso porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. (ARE 694.689 AgR, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16.10.2012, DJe 8.11.2012).
Nada obstante, fica prequestionada a matéria nas razões de decidir deste voto. 5.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 6.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709218-19.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 25 de setembro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301 - 3º ANDAR do Palácio de Justiça, realizar-se-á a 16ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:59
Juntada de intimação de pauta
-
06/09/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709218-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO DE SOUSA LIMA, FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA, FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO, FRANCISCO FERNANDES NETO, FRANCISCO FERREIRA LIMA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 32ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/09/2024 a 19/09/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 12 de Setembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 32ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/09/2024 a 19/09/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
23/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 21:30
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:05
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE SOUSA LIMA - CPF: *38.***.*86-87 (APELANTE) e provido em parte
-
22/05/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:35
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/03/2024 07:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/03/2024 04:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 04:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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