TJDFT - 0709087-72.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 14:36
Outras decisões
-
20/05/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:45
Outras decisões
-
16/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709087-72.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 921, §3º, do CPC, “Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” No caso, os autos estavam arquivados sem extinção e sem baixa, consoante decisão de ID 168490638.
O credor, entretanto, requereu o prosseguimento da execução, sem indicar bens à penhora.
Não se pode suprimir que o normativo legal acima transcrito permite o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, mas apenas na hipótese de o credor ter localizado bens passíveis de penhora, o que justificaria a retomada da execução para expropriação de bens e pagamento da dívida.
Confira-se o precedente do e.
TJDFT, abaixo delineado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS INÚTEIS.
SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
O art. 921 do Código de Processo Civil/2015 impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual, para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. 2.
A simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados pelo Juízo, como o BacenJud e o Renajud, não se coaduna com o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, que impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Do contrário, se eternizaria o litígio, sem que haja a pacificação social, fim precípuo do Direito, em detrimento da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(Acórdão n.1089884, 07000594820188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante ao exposto, por não se tratar de providência urgente ou apontamento quanto à existência de bens em nome do devedor, INDEFIRO o prosseguimento do feito.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:18
Indeferido o pedido de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS - CPF: *11.***.*64-10 (AUTOR)
-
20/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:21
Indeferido o pedido de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS - CPF: *11.***.*64-10 (AUTOR)
-
14/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:09
Indeferido o pedido de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS - CPF: *11.***.*64-10 (AUTOR)
-
10/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:01
Outras decisões
-
23/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:49
Outras decisões
-
12/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:10
Outras decisões
-
29/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:14
Outras decisões
-
17/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:50
Outras decisões
-
27/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:22
Outras decisões
-
22/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:49
Outras decisões
-
10/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 23:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 16:17
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:02
Outras decisões
-
10/02/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
31/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:39
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:39
Outras decisões
-
13/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:25
Outras decisões
-
03/12/2021 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:14
Outras decisões
-
11/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2021 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 19:57
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2021 00:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 22:04
Mandado devolvido dependência
-
16/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 05:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNA CAROLINE PEREIRA BARRETO SANTOS - CPF: *11.***.*64-10 (AUTOR).
-
09/07/2021 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2021 15:12
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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