TJDFT - 0709048-51.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONALDO GUIMARAES NUNES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA VALERIA SILVA ALBUQUERQUE em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:31
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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11/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709048-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA VALERIA SILVA ALBUQUERQUE, LEONALDO GUIMARAES NUNES REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos pela ré ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A (ID 185344443), uma vez que não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença atacada, que é de suficiente clareza ao consignar que a questão afeta à ilegitimidade passiva daquela ré foi apreciada na decisão de ID 152182856, tendo este Juízo consignado expressamente que aquela requerida figurou como parte no contrato entabulado entre as partes ou nele atuou diretamente, razão pela qual não há qualquer omissão a ser reconhecida.
Na verdade, da simples leitura das razões recursais, denota-se que a única e verdadeira pretensão daquela embargante é a de, manifestando o seu inconformismo com a interpretação dos fatos dada pelo Julgador, promover a rediscussão e a revisão dos fatos e dos fundamentos que sustentaram a decisão embargada, imprimindo-lhe caráter infringente, propósito para o qual os embargos declaratórios não são a via processual adequada, na medida em que não se prestam à correção de suposto (e inexistente) error in judicando.
Importante destacar, na oportunidade, que a contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022, I) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte.
Em outros dizeres, "a contradição se confunde com a incoerência interna da decisão, com a coexistência de elementos racionalmente inconciliáveis.
A contradição interna deve constar da decisão: deve estar em um dos seus elementos ou entre os elementos.
Ou ainda, e esta é uma exceção, resultar de se colocar lado a lado acórdão e ementa e se verificar que são desarmônicos.
A contradição que pode haver entre a decisão e elementos do processo não dá ensejo a embargos de declaração. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. [et. al.].
Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. 1. ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.467).
Já a obscuridade ensejadora da interposição de embargos de declaração diz respeito à clareza do posicionamento do julgador exarado na decisão acerca da qual se busca aclaramento.
Por fim, no que concerne à alegada omissão, o sodalício Superior assim já se manifestou: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.(...)." (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Isto posto, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria sentença recorrida.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709048-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA VALERIA SILVA ALBUQUERQUE, LEONALDO GUIMARAES NUNES REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Vencido este prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/02/2024 20:49
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 09:45
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/10/2023 21:43
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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23/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 18:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:56
Outras decisões
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 20:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
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02/07/2023 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:46
Outras decisões
-
30/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/05/2023 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2023 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2022 17:54
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2022 18:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 17:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:12
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2021 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 21:14
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2021 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2021 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de LEONALDO GUIMARAES NUNES em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA VALERIA SILVA ALBUQUERQUE em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LEONALDO GUIMARAES NUNES em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA VALERIA SILVA ALBUQUERQUE em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:42
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/10/2020 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:00
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:00
Suscitado Conflito de Competência
-
08/10/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2020 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:50
Declarada incompetência
-
10/09/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2020 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:52
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:52
Declarada incompetência
-
24/07/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2020 13:29
Recebidos os autos
-
24/07/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2020 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2020 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:28
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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