TJDFT - 0709046-04.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
22/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
19/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709046-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA NEGRAO TAVARES EXECUTADO: VALDEMAR ALVES DE SOUSA DECISÃO Diante do desinteresse da credora na composição, prossigo o feito.
A parte credora BRUNA NEGRAO TAVARES postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de VALDEMAR ALVES DE SOUSA, CPF/CNPJ: *98.***.*72-91, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/8335-71.
Aguarde-se por 72 horas.
Com base no princípio da cooperação, promovi a pesquisa RENAJUD (anexo).
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência via RENAJUD (ID. ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço onde o(s) veículo(s) poderá(ão) ser localizado(s), sob pena de levantamento da restrição.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:54
Deferido em parte o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709046-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA NEGRAO TAVARES EXECUTADO: VALDEMAR ALVES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado argumentou excesso de execução.
Diante da divergência dos cálculos entre as partes, o feito foi remetido à Contadoria do juízo, que juntou a planilha em ID 205552237.
Intimados a se manifestarem, o réu restou inerte quanto à impugnação dos cálculos, enquanto a exequente manifestou concordância.
Diante disso, não havendo insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria em ID 205552237.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:16
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709046-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA NEGRAO TAVARES EXECUTADO: VALDEMAR ALVES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo comum de 10 dias sobre os cálculos judiciais juntados aos autos.
BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2024 08:35:10.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
30/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709046-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA NEGRAO TAVARES EXECUTADO: VALDEMAR ALVES DE SOUSA DESPACHO Diante da controvérsia entre as partes com relação ao valor atualizado da condenação a honorários advocatícios, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para os cálculos devidos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709046-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA NEGRAO TAVARES EXECUTADO: VALDEMAR ALVES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o executado para manifestar sobre a petição de ID 201164200, constando correção de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
03/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 21:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:14
Outras decisões
-
14/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 22:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 11:32
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:19
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 21:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709055-44.2023.8.07.0005
Ana Maria de Brito
Banco Bmg S.A
Advogado: Deisemir Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 18:22
Processo nº 0709044-48.2019.8.07.0007
Chacon, Macedo, Oliveira Sociedade de Ad...
Herica Rabelo do Nascimento
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 14:17
Processo nº 0709039-78.2023.8.07.0009
Thauanny Vanessa dos Santos Evangelista
Julia Sousa Travassos
Advogado: Joao Paulo de Carvalho Bimbato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 12:22
Processo nº 0709051-02.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 21:34
Processo nº 0709064-97.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lorranny Stefanny Bose Dantas
Advogado: Matheus Rodrigues Lobo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2023 19:07