TJDFT - 0708975-78.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
28/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0708975-78.2022.8.07.0017 AGRAVANTE: ALEXANDRE RIBEIRO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALEXANDRE RIBEIRO contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso extraordinário por ele manejado.
De início, cumpre esclarecer que inexiste apelo especial interposto em combate ao acórdão de ID 59513916, proferido por esta Corte e, por conseguinte, juízo de prelibação.
A decisão de admissibilidade contida no processo (ID 62283263) refere-se, tão somente, à não admissão do recurso extraordinário interposto pelo agravante à ID 60252003.
Ainda assim, mesmo diante da inércia da parte recorrente em interpor o recurso especial nos termos citados, insurge-se em sede de agravo, contra uma decisão inexistente.
Como se nota, o recurso manejado afronta o artigo 932, inciso III, do CPC, bem como, o artigo 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de ID 62990284.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
05/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:14
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/10/2024 08:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708975-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: ALEXANDRE RIBEIRO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708975-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: ALEXANDRE RIBEIRO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 17:13
Pedido não conhecido
-
02/08/2024 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/07/2024 18:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/07/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708975-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: ALEXANDRE RIBEIRO RECORRIDO: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
10/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:28
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
14/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:22
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
14/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 10:52
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:03
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/05/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:32
Retirado de pauta
-
29/04/2024 18:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:17
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
15/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
04/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
26/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:10
Processo Reativado
-
02/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
02/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
01/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/01/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
17/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
01/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708955-14.2022.8.07.0009
Jader Machado Valente Lima
Wesley Fernandes Loureiro
Advogado: Jader Machado Valente Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 18:12
Processo nº 0708871-30.2019.8.07.0005
Maria Auciliadora da Silva
Vitor Hugo da Silva
Advogado: Maria Auciliadora da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 08:29
Processo nº 0708771-65.2021.8.07.0018
Rechemam Araujo Sousa
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 13:14
Processo nº 0708904-03.2022.8.07.0009
Albertina das Neves Soares
Itau Seguros S/A
Advogado: Daniel Augusto Franciscon Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 23:23
Processo nº 0708979-15.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 16:38