TJDFT - 0708744-27.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:14
Baixa Definitiva
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21/02/2024 15:13
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO DOLOSA.
REVENDA DE NOTEBOOK.
CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO.
No crime de receptação, a prova do dolo do agente decorre do comportamento do réu, bem como das circunstâncias em que o objeto foi adquirido, recebido, transportado, conduzido ou ocultado.
Ausentes elementos suficientes e hábeis a caracterizar o elemento subjetivo necessário à tipificação, visto que as provas produzidas demonstram que o acusado possuía elementos para crer que o computador possuía origem lícita, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. -
05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:29
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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01/02/2024 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:42
Retirado de pauta
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10/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:46
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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01/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:25
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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23/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 16:38
Desentranhado o documento
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25/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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18/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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