TJDFT - 0708835-38.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 12:16
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 12:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. 1.
Conforme previsão do inciso II do artigo 28-A do Código de Processo Penal, é facultado ao Ministério Público a inserção de renúncia voluntária de bem relacionado ao crime como cláusula do Acordo de Não Persecução Penal. 2.
Ausente previsão nesse sentido e cumpridos termos do acordo com extinção da punibilidade, não cabe ao juiz decretar o perdimento de arma de fogo cuja propriedade é regular, sob pena de violação ao devido processo legal.
Precedentes. 3.
Recurso provido. -
28/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:47
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
25/01/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 18:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/09/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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